Dúvida:a Aceitação Pelo Vendedor De Um Imóvel, De Valores Menores Em Um Contrato De Compra E Venda A

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por ALCINDO VOGADO, 18 de Janeiro de 2013.

  1. ALCINDO VOGADO

    ALCINDO VOGADO Em análise

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    A venda de um imóvel foi feita mediante contrato de compra e venda, e o pagamento pactuado mediante parcelas. O comprador pagou a primeira e descumpriu os prazos pactuados no contrato das restantes. A aceitação pelo vendedor de vários pagamentos de valores menores após os prazos descumpridos, mesmo faltando mais da metade do valor totla inicialmente pactuado, impede a rescisão judicial do contrato?

    Se alguém puder me esclarecer, ficarei muitíssimo grato.

    Atenciosamente,

    Alcindo Vogado Neto
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde Dr.
    Quer me parecer que uma simples notificação extrajudicial ao comprador inadimplente, concedendo-lhe um prazo de X horas ( ou dias) para o adimplemento das parcelas avençadas, pena de rescisão, pode, eventualmente, resolver a questão.
  3. ALCINDO VOGADO

    ALCINDO VOGADO Em análise

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    Caro Gonçalo, na hipótese, o vendedor teria aceitado valoresdo comprador (ainda que pequenos, em relação ao total da dívida) após o descumprimento dos prazos constantes no contrato de compra e venda. Assim, ele não estaria anuindo com o descumprimento dos prazos anterormente pactuados e inviabilizando uma rescisão contratual na via judicial ?
  4. pjstramosk

    pjstramosk Membro Pleno

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    Caro Alcindo,
    Seu cliente se enquadra como fornecedor de produto da Lei n. 8.078/1990?
    Em resposta positiva, entendo que a sua preocupação é válida.
    Caso contrário, não tenho que a anuência em receber valores menores que o pactuado e em datas diversas do acordado, desnaturem as obrigações do devedor.
    Nos mantenha informados.
  5. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia Dr.
    Não vejo como a mera liberalidade do vendedor possa desnaturar as regras do compromisso de compra e venda de imóveis.
    E muito menos, beneficiar o promitente comprador inadimplente.
  6. ALCINDO VOGADO

    ALCINDO VOGADO Em análise

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    Ok Gonçalo, meu cliente, em hipótese, vendeu um imóvel através de um contrato de compra e venda, mediante três parcelas, e o comprador, pagou uma parte da entrada no dia da venda, e veio pagando valores pequenos no decorrer de 4 anos, (quando dizia que podia, aproveitando-se de parentesco com a esposa do vendedor).No entanto, todos estes valores foram pagos após a expiração dos prazos pactuados no contrato, e até a presente data não chegaram sequer a 50% do preço pactuado (pagaram o restante da entrada e metade da segunda parcela). Assim, ter o vendedor recebidos estes valores fora do prazo estabelecido no contrato, não invabilizaria a rescisão judicial deste, por não ter sido pago a metade restante da segunda parcela e a totalidade da teceira ( ou seja recebendo fora do prazo valores concernentes ao contrato não estaria anuindo com o descumprimento dos prazos?)?. além do que, a rescisão contratual teria retroatividade até a metade da segunda parcela que não foi paga, apesar de ter recebido os mencionados valores após este prazo (lembre-se estes recebimentos durante quatro anos, somente quitaram o restante da entrada e metade da segunda parcela)?

    Obrigado pela atenção e paciência.
  7. ALCINDO VOGADO

    ALCINDO VOGADO Em análise

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