Divórcio Direto É Novidade No Brasil

Discussão em 'Notícias e Jurisprudências' iniciado por Léia Sena, 12 de Julho de 2010.

  1. Léia Sena

    Léia Sena Membro Pleno

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    Um novo tempo no Direito de Família brasileiro se inicia. A partir de agora vai ser possível para as partes interessadas pedirem o divórcio e terem sua demanda rapidamente atendida pela Justiça. Com a aprovação da PEC do Divórcio no Congresso, passa a valer a nova regra: entre o pedido e a concretização do divórcio, só será preciso aguardar os procedimentos burocráticos do Judiciário.

    Não haverá mais necessidade de se aguardar 1 ano após a separação judicial, ou 2 anos, após a comprovada separação de fato, para se obter o divórcio, conforme dispunha o artigo 226, § 6°, da Constituição da República. Segundo o juiz da 1ª Vara de Família de Belo Horizonte e conselheiro do IBDFAM-MG, Newton Teixeira Carvalho, o tempo de resposta ao pedido de divórcio consensual poderá ser reduzido para cerca de 2 meses, variando de acordo com o volume de trabalho de cada Vara. Já o divórcio litigioso, onde há conflito entre as partes, deve passar a ser resolvido no prazo de 6 meses a 1 ano.

    Essa redução de prazos possibilitará economia de tempo e dinheiro para o cidadão e também para o Estado. Para as partes, o procedimento anterior implicava em exposição emocional por um período prolongado e em gasto com dois processos - o de separação e o de divórcio. Já no Judiciário, havia desperdício de tempo, trabalho e recursos públicos com as duas etapas do divórcio. De acordo com o juiz Newton Carvalho, essa mudança deve reduzir em cerca de 20% o volume de processos nas Varas de Família. "Assim, o tempo que era destinado aos processos de separação, será destinado a outras demandas de família representativas, como processos de investigação de paternidade, alimentos", afirmou.

    Para o presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família, Rodrigo da Cunha Pereira, a nova lei do divórcio direto possibilita ao indivíduo tomar decisões livres e autônomas, quando já não está mais feliz como casal. "Para quê aguardar prazos desnecessários? As pessoas têm o direito de serem felizes no momento presente, sem culpa, mas com responsabilidade", destacou. No entanto, segundo ele, a felicidade individual não há de acarretar o fim da família, mas possibilitará a constituição de novas famílias compostas por indivíduos mais felizes e resolvidos. "A família é indestrutível. Ela foi, é, e continuará sendo o núcleo básico e essencial da formação e estruturação dos sujeitos, e, consequentemente, do Estado", completou.

    Impactos da nova regra do divórcio direto na sociedade brasileira:

    - simplificação do divórcio, pela supressão do instituto da separação judicial;

    - economia de recursos públicos e privados, antes destinados à tramitação de processos de separação judicial;

    - celeridade e racionalização do Judiciário;

    - no caso de divórcio consensual, redução de prazos de 1 ou 2 anos para cerca de 2 meses;

    - no caso de divórcio litigioso, redução de prazos de 1 ou 2 anos para 6 meses a 1 ano;

    - conversão automática de processos de separação judicial em divórcio;

    - pessoas separadas passam a ser consideradas civilmente divorciadas;

    - redução da cultura do litígio e da intervenção do Estado na vida privada dos cidadãos;

    - promoção da cultura da paz, da autonomia e da responsabilidade nas famílias.

    IBDFAM protagoniza mudança da Constituição

    A partir da constatação, na prática, da necessidade de se simplificar o divórcio no país, os operadores do Direito, congregados no Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM, formularam a Proposta de Emenda à Constituição, que institui o divórcio direto. Anteriormente proposta pelo deputado Antônio Carlos Biscaia, a PEC foi, em 2007, acolhida pelo deputado federal Sérgio Barradas Carneiro, que envidou esforços para sua aprovação final na Câmara, no dia 2 de junho de 2009. De lá, a proposta seguiu para o Senado Federal, onde tramitou como PEC 28/2009, até ser aprovada em caráter terminativo, na última quarta-feira (07/07), pelo plenário.

    Ao longo de seus doze anos de existência, o IBDFAM tem participado de discussões históricas que afetam o destino da sociedade brasileira na área de Direito de Família, com atuação junto aos poderes Judiciário, Executivo, Legislativo, sociedade civil e universidades. Hoje, o Instituto conta com quase 5 mil associados no Brasil e no exterior, dentre eles ministros, magistrados, promotores, defensores, advogados, psicólogos, psicanalistas e assistentes sociais. Tem a sua representação consolidada, por meio de diretorias, em todos os estados brasileiros.

    Fonte: Ibdfam
  2. Léia Sena

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    Emenda constitucional do divórcio não altera procedimento nos cartórios, diz Anoreg

    A Emenda Constitucional 66, que põe fim à exigência de separação judicial prévia dos casais para a obtenção do divórcio, não modifica a atuação dos cartórios em relação a esse serviço. A avaliação é da Associação dos Notários e Registradores (Anoreg). Acredita-se que, a partir de agora, a procura pelo divórcio consensual deve aumentar, mas os pré-requisitos para obtê-lo continuam os mesmos.

    Segundo a Anoreg, existem pré-requisitos estipulados por lei para garantir que uma das partes não seja prejudicada no processo de divórcio consensual. Por exemplo, o casal não pode ter filhos menores de idade ou incapazes em caso de divórcio em que os dois concordam com a separação. Outros pontos como divisão de bens e uso do sobrenome também são levados em consideração. Caso não haja acordo em todos esses pontos, o divórcio não pode ser consensual e deve ser requisitado por meio da Justiça e não no cartório.

    O presidente da Anoreg, seção do Distrito Federal (Anoreg-DF), Allan Nunes Guerra, explica que a emenda constitucional do divórcio tem um impacto quase nulo em relação ao atendimento nos cartórios. “Tecnicamente, para os cartórios não muda nada. O que acontece é que agora não existe mais separação judicial. Então, por exemplo, as pessoas podem se casar num dia e pedir o divórcio no outro".

    Antes da Emenda 66, o divórcio dependia de separação judicial prévia de um ano, registrada em cartório, ou separação de fato – quando não há vida em comum – por mais de dois anos. Agora, segundo a Anoreg, não existe essa burocracia e o divórcio é feito em apenas um ato.

    Guerra disse que o tempo do processo nos estabelecimentos pode variar de acordo com cada caso. “Em média, demora entre três e cinco dias. Isso se não houver partilha de bens. Se tiver, é preciso fazer o inventário e, aí, o processo todo leva de 30 a 45 dias”.
    Fonte: Ag. Brasil
  3. Léia Sena

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    Divórcio direto já é realizado no interior de Goiás

    Aplicando a Proposta de Emenda à Constituição nº 28/09, que entrou em vigor na última quarta-feira (14) em todo o País e dispõe sobre a conversão da separação judicial em divórcio direto, a juíza Vaneska da Silva Baruki, em substituição na comarca de Caldas Novas, homologou um acordo amigável estabelecido entre um casal da cidade, que, a seu ver, preserva tanto o interesse das partes, quanto o das crianças envolvidas, e decretou, de imediato, o divórcio de ambos, que já estavam tentando se separar na Justiça há algum tempo. A magistrada também determinou que o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) seja oficiado com urgência acerca do acordo.

    A emenda constitucional acaba com os prazos. Antes, para se divorciar o casal precisava ter pelo menos um ano de separação judicial – decretada por um juiz – ou dois anos na separação de fato, em que marido e mulher já vivem separados, mas são considerados casados perante a Justiça. A partir de agora, o divórcio acontecerá de imediato, assim que o casal decidir.

    Fonte: TJGO
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