Dispensa Por Justa Causa

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por valdirene nery, 09 de Outubro de 2013.

  1. valdirene nery

    valdirene nery Membro Pleno

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    Boa tarde!

    Caros colegas , me ajudem em mais uma situação:

    Minha cliente afirma que após vários dias em que uma sacola fora esquecida no canto do balcão da loja onde ela trabalha, a mesma guardou a sacola em seu armário, pois supostamente seria de uma cliente que não voltou para resgatar
    Ocorre que quando guardou a sacola ela foi chamada no RH, foi acusada de roubo, e quando foi averiguar o conteúdo da sacola, alem de coisas pessoais da cliente tinha alguns produtos que provavelmente a loja vendia. 
    Nesta ocasião foi coagida a assinar um pedido de demissão, porem se recusou.
    o Responsável pelo RH a mandou para casa e disse que lhe daria um retorno sobre a sua situação. Passado dois dias como não recebeu nenhum comunicado oficial sobre sua dispensa retornou ao local de trabalho, mas foi impedida de entrar, de bater o cartão e já tinha outra funcionaria em seu lugar.
    Isso ocorreu a uma semana e ate agora o empregador não se manifestou quanto a formalização da sua dispensa. Temendo que eles venham a agir de ma fe afirmando futuramente um abandono de emprego me procurou para ajuizar ação trabalhista.
    Em primeiro momento pensei em notificar o empregador pedindo um posicionamento final sobre a situação da empregada para que não reste configurado o abandono de emprego.
    Gostaria de saber se independente de eles terem formalizado ou não a demissão seja com ou sem justa causa, se posso ajuizar ação  trabalhista neste momento?
    Se sim, ainda que não haja dispensa formal com a justa causa, eu peço a reversão desta, ou peço uma rescisão indireta do contrato de trabalho, ja que eu entendo que uma vez não formalizada a dispensa ela ainda tem vinculo, e esta sendo humilhada ja que a situação foi vexatória, ela não esta autorizada a entrar na empresa, porem ninguém tem prova do suposto roubo....
  2. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Boa  noite caro colega.
    Particularmente agiria da seguinte forma:
    Inicialmente, teria certeza da versão da cliente, pois se acha-se que é temerária eu já pararia por aqui.
    Superada esta fase, faria de imediato um BO, informando toda a situação e relatando ao final, o impedimento de retorno ao trabalho. 
    Feito isto, ingressaria com Reclamatória trabalhista, que traria entre os pedidos, a rescisão indireta do contrato de trabalho, c/c indenização por dano moral e talvez, uma indenização substitutiva nos moldes do artigo 496 da CLT, uma vez que dada a situação constrangedora, seria impossível o retorno ao trabalho no status a quo.
    Esta minha opinião superficial.
    Abs.
  3. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde Dra.
    Como muito bem observou o Dr. Silva, ha que, primeiramente,  se ter certeza absoluta da versão apresentada, que mais parece uma narrativa de ficção romanceada de fatos puramente imaginários.
    A estória, como contada, me parece, desprovida de verossimilhança.
    .
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