Direitos De Trabalhador Diarista Da Construção Civil

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por betobertoni1983, 04 de Dezembro de 2012.

  1. betobertoni1983

    betobertoni1983 Roberto A.Bertoni

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    Boa tarde,



    Nunca advoguei na área trabalhista, por isso peço a orientação de vocês.



    Eu sou assistente jurídico em uma ONG criada em prol das pessoas que sofrem de insuficiência renal. Uma das pessoas atendidas tem um filho que trabalha no ramo da construção civil e o mesmo relatou que foi contratado por um empreiteiro. O contrato foi feito apenas VERBALMENTE, e a diária ficou estipulada em R$ 75,00.


    Segundo o meu cliente, foram trabalhados efetivamente 30 dias, sendo que foram feitos vários pagamentos parciais, sendo que, descontados tais acertos parciais, o meu cliente tem um saldo a receber de R$ 460,00.


    O valor não é elevado, e o próprio cliente assim considera. Mas a grande questão é que os serviços foram prestados até março - ou seja, há quase 9 meses o meu cliente está tentando receber o que lhe é devido.


    O mesmo ainda relatou que o referido empreiteiro está devendo, ainda, outros funcionários contratados para a mesma obra, e para trabalhar em outras.



    E é justamente em virtude da elevada duração da inadimplência, e amparado no fato do empregador possuir o hábito de não pagar os seus funcionários é que busco o apoio dos meus colegas. Ao menos no âmbito do Direito Civil, quando confrontado com um inadimplemento por tanto tempo, eu apresentaria pedido de reparação de danos morais. Tal pleito é possível no âmbito do Direito do Trabalho? Em caso positivo, pode ser buscado na própria reclamação trabalhista, ou seria necessária uma ação autônoma?



    E, pertinente ao trabalho como diarista, o trabalhador, nessa hipótese, somente teria direito ao valor das diárias? E, a Justiça do Trabalho, em tal caso, aceitará apenas prova testemunhal do vínculo empregatício firmado entre as partes.



    Desde já agradeço a atenção.




    Um abraço, e tudo de bom.
  2. Paula RVieira

    Paula RVieira Membro Pleno

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    Bom dia, Roberto,

    Em relação ao dano moral, não acredito que o fato do pagamento simplesmente ainda não ter sido efetuado enseje fundamentação para tal indenização. Pedir você até pode, mas dificilmente será acatado. As situações são mais específicas.
    Em relação ao pagamento apenas de diárias, está foi um estipulação verbal e nada impede que seja pedido o reconhecimento do vínculo, preenchidos os requisitos da CLT para tal, cabendo assinatura da carteira e direitos decorrentes da relação de emprego.
    Ainda, a prova testemunhal é relativa, mas pode sim ter peso, até porque pelo o que você relatou não há qualquer documento que possa embasar seu pedido já que o contrato é verbal.

    Espero ter ajudado.

    Abs,
    Paula
  3. betobertoni1983

    betobertoni1983 Roberto A.Bertoni

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    Mato Grosso do Sul
    Bom dia, Paula

    Obrigado pela resposta.


    Mas, seria possível o reconhecimento de relação de emprego a embasar a assinatura da CTPS?


    Pelo que eu pesquisei, o trabalho de diarista possui natureza temporária, ao passo que, para o registro da CTPS, necessitaria de vínculo contínuo.


    Eu vi, inclusive, uma decisão sobre o fato de não ser reconhecido vínculo trabalhista de uma pessoa que trabalhou por mais de 10 anos como diarista para a mesma pessoa....



    Quais direitos eu poderia buscar para o meu cliente? E quais seriam esses requisitos da CLT?



    Desculpe-me pela pergunta, mas realmente sou novato em tal área...Abraços.
  4. Paula RVieira

    Paula RVieira Membro Pleno

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    Roberto,

    Por nada! Estamos aqui para ajudarmos uns aos outros! Daqui a pouco, eu posso ter uma dúvida que você pode vir a me ajudar a solucionar.
    Então, você deve verificar se existiu, no caso, os requisitos para caracterizar a relação de emprego, conforme art. 3º da CLT: pessoalidade, não eventualidade, subordinação e remuneração. Se presentes os requisitos fica caracterizada a relação de emprego, bastando a você evidenciar isso no processo. O fato de ter durado apenas um mês não descaracteriza, necessariamente, a continuidade/não eventualidade. Aí depende mesmo de pesquisa jurisprudencial para embasar que o serviço apesar de remunerado por diárias não é eventual.
    Direitos: reconhecimento de vínculo, FGTS, contribuição previdenciária, férias proporcionais, décimo terceiro proporcional, basicamente. Talvez, multa por atraso no pagamento. Como você falou, o montante financeiro será pequeno, já que foi apenas um mês de trabalho. Mas não descarte a possibilidade!
    Quanto a esse outro caso que você mencionou, qual era a atividade executada pela diarista?
    Até onde entendo, diarista, para não caracterizar vínculo empregatício, não pode trabalhar todos os dias sob as mesmas condições, senão não é diarista - como o caso das diaristas domésticas, verdadeiras domésticas se praticarem a partir de 3 diárias por semana.
    Abs,
    Paula
  5. betobertoni1983

    betobertoni1983 Roberto A.Bertoni

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    Drª Paula, boa tarde


    O caso é o mesmo, é de um trabalhador contratado como diarista para trabalhar em uma construção. Segundo ele, a prestação de serviços deve ter durado menos de 2 meses e meio, pois teve início no fim de dezembro e término no fim de fevereiro. Ele alega que, durante tal período, trabalhou por volta de 30 dias.


    A relação é eventual, não houve prestação de serviços durante todos os dias da semana.



    Mesmo contra os seus conselhos, vou procurar pedir indenização por danos morais, porque o meu cliente somente conseguiu pagamento parcial do valor combinado porque cobrou por diversas vezes o empreiteiro, e este realiza pagamentos apenas parciais. Acho que se humilhar para conseguir receber valores decorrentes do suor de cada dia não pode ser configurado como mero aborrecimento.


    Até mesmo porque a minha intenção inicial é enviar uma notificação extrajudicial prévia, dando prazo para quitação da dívida.



    Somente depois, em caso de insucesso na notificação, é que pretendo entrar com a ação. E, ao menos com o raciocínio adquirido na área cível, entendo que a gravidade do inadimplemento aumenta após o envio de notificação extrajudicial.



    Muito obrigado pela ajuda. E também estou à disposição, especialmente para questionamentos na área de Direito do Consumidor.



    Um abraço, e tudo de bom.
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