Despacho: "especifiquem Provas"

Discussão em 'Fórum dos Neófitos' iniciado por Roberto César, 26 de Novembro de 2010.

  1. Roberto César

    Roberto César Membro Pleno

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    Boa noite.

    Preciso de uma orientação numa ação de Repetição de Indébito de juros acima dos de mercado praticados em alienação fiduciária que ajuizei nesse ano. Juntei planilha feita por contador. Requeri a gratuidade que foi deferida e determinada a citação da financeira. Ontem, após a contestação e réplica, houve novo despacho para que provas sejam especificadas.

    Em contestação, a Financeira impugnou a planilha que juntei, mas não trouxe nenhuma outra. Em réplica mantive o pedido de julgamento de procedência.

    Atendendo ao despacho de ontem, penso em peticionar afirmando que não pretendo produzir novas provas e requerer o julgamento antecipado da lide. As minhas dúvidas são:

    1. Devo peticionar da forma como mencionei ou seria de praxe outro tipo de petição ante a necessidade de prova idônea do perito do juízo?

    2. Como o juiz é o destinatário da prova e a ré impugnou a planilha, é de praxe o juiz determinar a prova pericial e determinar o pgto dos honorários pela ré ante a gratuidade deferida ao autor, mesmo que este peticione afirmando não pretender produzir provas?

    3. De qualquer forma, mesmo que o autor peticione não pretendendo produzir provas além da planilha juntada (mas a ele cabe a produção da prova dos fatos que alega), o juiz determina a produção de prova e excepciona o pgto dos honorários pelo autor por conta da gratuidade?

    A quem puder dar uma luz, muito obrigado!

    Roberto
  2. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    Saudações,

    Trata-se de despacho padrão, onde o juiz faculta às partes que indiquem a produção de qualquer tipo de prova. Uma vez que a gratuidade foi concedida ao autor, este não pagará qualquer quantia em caso de realização de prova pericial, seja ela requerida por ele ou não. Considerando ainda a gratuidade no caso, é conveniente solicitar a realização de tal prova.

    Cordialmente,
  3. rumotoga

    rumotoga Em análise

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    Amigo,


    Qual o rito escolhido por V. Senhoria?


    Abraços
  4. Roberto César

    Roberto César Membro Pleno

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    Muito obrigado pelo esclarecimento!

    Roberto
  5. Roberto César

    Roberto César Membro Pleno

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    Brasília-DF

    Rumotoga, a ação tramita pelo ordinário. No sumário, eu deveria ter requerido a perícia na inicial, apresentando quesitos. Tive dúvida em conseguir a gratuidade, por isso, não requeri no início e o juiz não impôs o sumário.

    abç, Roberto
  6. ismar_schein

    ismar_schein Membro Pleno

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    Olá.

    Pela experiência que tenho, se pedires a prova pericial este será negada pq a questão é somente de direito. Primiro terá que haver decisão quanto às matérias levantadas (juros, comissão de permanência, multa, etc).

    Após decisão desses itens é que haverá critérios suficientes para uma perícia. Dessa decisão haverá recursos, etc. Se vc levar alguma de suas teses (aqui no RS, só leva comissão de perm)ai poderá haver perícia na liquidação de stç.


    Espero ter auxiliado.
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