Desconto por Falta Injustificada

Discussão em 'Arquivos antigos' iniciado por Rubão, 31 de Janeiro de 2008.

  1. Rubão

    Rubão Visitante

    Faltei ao serviço por razões pessoais e fui advertido formalmente, conforme Art. 482, alínea e.

    Se fui advertido o empregador poderá descontar da minha remuneração o valor referente ao dia que fiquei ausente ?

    Daí não seria duas punições ?
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