Decisão Que Negou Seguimento Ao Recurso Inominado Do Juizado Especial

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por fmbaldo, 14 de Abril de 2011.

  1. fmbaldo

    fmbaldo Editores

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    Prezados Colegas, boa tarde.

    Estou com uma decisão do JEC e gostaria de uma luz.

    Entrei com um recurso inominado no JEC daqui de São Paulo, DENTRO DO PRAZO RECURSAL. Ocorre que no dia fatal foi ponto facultativo na cidade, no dia seguinte foi feriado municipal (terça-feira) e na quarta o presidente do TJ faleceu, sendo decretado luto oficial e encerramento antecipado das atividades do Judiciário Estadual de São Paulo. Pois bem, com tudo isso o prazo fatal foi prorrogado para a quinta feira, quando o recurso foi protocolado.

    Fui surpeendido com o despacho não recebendo o recurso pois intempestivo (o despacho saiu depois de 3 meses).

    Entrei com um ED explicando a situação, e demonstrando, com as portarias, a suspensão dos prazos e a tempestivodade de mesmo.

    Hoje fui novamente surpreendido com a decisão do juiz não conhecendo os embargos.

    Como não é cabível o agravo no JEC, exite algum recurso a ser utilizado?
  2. Historiador Carioca

    Historiador Carioca Membro Pleno

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    Pois é, digo o seguinte !!!

    Se isto fosse aqui no Rio de Janeiro, nos utilizaríamos dum Mandado de Segurança a ser interposto junto do Conselho Recursal diretamente !!!

    Enfim, é isto !!!

    Um abração do Carlos Eduardo e às ordens !!!
  3. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    Como o colega Historiador Carioca mencionou, é caso de mandado de segurança a ser impetrado perante o Colégio Recursal. Acompanhe os enunciados:


    ENUNCIADOS CÍVEIS
    Enunciado 62 - Cabe exclusivamente às Turmas Recursais conhecer e julgar o mandado de segurança e o habeas corpus impetrados em face de atos judiciais oriundos dos Juizados Especiais.

    Enunciado 124 - Das decisões proferidas pelas Turmas Recursais em mandado de segurança não cabe recurso ordinário.


    RECOMENDAÇÕES
    1. Criação de um órgão jurisdicional no âmbito dos Juizados Especiais, composto por membros titulares de cada Turma Recursal, com competência para processo e julgamento dos mandados de segurança contra atos dos Juízes das Turmas Recursais, Revisão Criminal e Uniformização de Jurisprudência e homologação dos Enunciados do FONAJE.
    Cordialmente,
    Historiador Carioca curtiu isso.
  4. fmbaldo

    fmbaldo Editores

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    E as custas, recolho igual se fosse impetrar no TJ?
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