Crime De Homicídio Ou Explosão/dolo Direto De 1º Grau, 2º Grau, Dolo Eventual Ou Culpa Consciente

Discussão em 'Direito Penal e Processo Penal' iniciado por jeanbanana, 27 de Maio de 2011.

  1. jeanbanana

    jeanbanana Em análise

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    A questão é a seguinte: "'A' querendo vingar-se do patrão que odespedira, decide colocar uma bomba na loja do mesmo, programando o artefato para explodir ao final do expediente, quando poucas pessoas ali estivessem.Lamentavelmente, sua esposa, acompanhada do filho de 6 anos de idade, decideprocurar o empregador para tentar sensibilizá-lo, e os três acabaram morrendona explosão. Fosse você o Promotor de Justiça, denunciaria 'A' por homicídiodoloso (dolo direto) contra todas as vítimas?"
    Assim, a dúvida maior reside quanto à esposa e o filho, pois "A" seria responsabilizado por dolo direto de segundo grau, dolo eventual ou culpa consciente?
    Eis que, na minha concepção, a melhor correspondência para com o crime seria dolo direto de primeiro grau quanto ao ex-patrão e dolo eventual em relação à esposa e o filho, sendo que, não se depreendendo do enunciado, caso houvesse maiores vítimas, significaria dolo direto de segundo grau.
    Além disso, tenho dúvida se não poderia configurar o crime de Explosão (art. 251), visto que, outrossim, não se obtém do enunciado claramente o "animus necandi" (intenção de matar), sendo que, então, a intenção do agente poderia ser apenas a destruição da loja do ex-empregador. Destarte, fica a dúvida: poderia configurar o crime de Explosão majorado pelos resultados do art. 258? Caso possível, responderia por qual tipo de conduta (dolosa ou culposa - e em quais de suas espécies) e contra quem?
    Todavia, pela complexidade da questão e por faltar clareza, ficou dúbio, razão pela qual conto com o conhecimento e ajuda de vocês.
    Obrigado.
  2. Luiza Penha

    Luiza Penha Membro Pleno

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    Sem adentrar muito no mérito, eu entendo que ele deve responder por homicidio doloso, por dolo eventual, afinal ele assumiu o risco dos resultados.

    Por outro lado, o senhor mencionou que ele programou a bomba para explodir ao final do expediente quando poucas pessoas estariam no local. Se formos observar que ele sabia que havia pessoas ali, mesmo que poucas, já entendo ser mesmo homicídio doloso para todas as vítimas, pois de qualquer forma ele nao tinha uma vitima específica (qualquer pessoa poderia ser atingida).

    Com relação ao crime de explosão eu também fiquei um pouco na dúvida. Não sei se seria o caso de combinar com a tipificação de homicidio, mas pode até ser.

    Abraços
  3. Luiz Eduardo

    Luiz Eduardo Visitante

    Conhecendo o elemento subjeivo do crime, o caso seria de homicídio doloso contra o empregador, e culposo contra as demais vítimas.

    Eu como promotor de justiça, caso não encontrasse provas do animus necandi, denunciaria pelo crime de explosão.
  4. gusconrado

    gusconrado Membro Pleno

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    Boa tarde a todos,

    Interessante o caso em tela... vamos lá!

    Acredito que o indivíduo seria denunciado por homicídio doloso de segundo grau qualificado pelo emprego de explosivo em relação a todas as vítimas. Para tanto, me apoio nos seguintes argumentos:

    1 - Ele queria, de fato, matar o patrão (se me lembro bem do enunciado). Ocorre que poderia ter escolhido diversas maneiras de o fazer, não necessitando atingir terceiros. Como o enunciado diz que ele programou a bomba para um horário que ele SABIA haveriam poucas pessoas no estabelecimento, de igual forma, SABIA que atingiria outras pessoas. Aplica-se, in caso, o clássico exemplo da doutrina para definir o dolo direto de segundo grau: o caso do homicida que quer matar o patrão e coloca uma bomba em seu carro, mesmo sabendo que o motorista do patrão estaria junto quando da explosão, que vem a matar ambos. Trata-se de dolo direto de segundo grau, portanto. A morte dos demais seria tida como efeito colateral de sua conduta.

    2- Não creio que a hipótese seria de dolo eventual pois, conforme o enunciado, o agente SABIA que no horário da explosão haveria terceiros no estabelecimento. Logo, ele QUIS tal resultado e não simplesmente assumiu o risco de produzí-lo, que estaria configurado se o agente não tivesse certeza de que haveriam outras pessoas no local, caso em que estaria configurado o dolo eventual. De acordo com o enunciado ele sabia que terceiros estariam presentes. No dolo eventual o agente prevê o resultado como mera PROBABILIDADE, mas não se importa. Difere do dolo direto de segundo grau porqure ele prevê o resultado e, ainda assim, continua querendo-o (conforme enunciado).

    3 - De igual forma, não creio seja o caso de culpa consciente, eis que para tanto, o agente prevê o resultado, embora não o aceite como possível. Na culpa consciente, o agente prevê como possível, mas repudia a possibilidade. A hipótese não se amolda ao caso narrado.

    4 - Em minha opinião, não seria o caso de se enquadrar a conduta do agente no crime de explosão, já que ele queria matar e não explodir. Ainda que quisesse somente explodir, a quantidade de explosivos colocados no local (para matar várias pessoa) configuraria, de igual forma homicídio, de forma que a explosão seria tida como crime meio em relação ao homicídio, que ainda seria qualificado pelo emprego de explosivo. Trata-se do princípio da consunção (peixão engole peixinho).

    É a minha opinião. Espero ter ajudado.
  5. tiagod

    tiagod Membro Pleno

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    Olá.

    Penso que o crime contra o patrão seria homicídio qualificado (art. 121, § 2º, III do CP), porque, pelo que consta no enunciado, ele tinha a intenção de matar o ex-patrão. Quanto ao óbito da esposa e do filho, creio que, a depender do caso concreto, o juiz poderia aplicar a norma contida no § 5º do art. 121 (deixar de aplicar a pena se as consequências da infração atingirem de forma muito grave o próprio agente).

    Mas, no caso de não se aplicar esse dispositivo, creio que ele deveria ser processado por homicídio doloso contra todas as vítimas, em concurso de crimes.
  6. jeanbanana

    jeanbanana Em análise

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    Agradeço pelas respostas.
    As suas contribuições esclareceram muito minha dúvida.
    Todavia, a dúvida continua quanto à mulher e o filho, pois quanto ao patrão é dolo direto de primeiro grau, evidentemente.
    Assim, quanto aos parentes ele responderia por dolo direto de segundo grau, dolo eventual, culpa consciente ou, até mesmo, devido a imprevisibilidade, caso fortuito (embora acredite que não o seja)?
    Essa inquietude ressalta-se pela imprevisibilidade que ele possuía acerca da presença dos parentes no local, podendo constituir o dolo eventual (havia a mera probabilidade e o sujeito ativo é indiferente ao resultado) e, até mesmo, culpa consciente (havia a probabilidade, mas o agente não admite o resultado, acreditando na inocorrência deste), pois, em minha opinião, não era consequência direta da conduta a morte desses sujeitos passivos "próprios". Ademais, a dúvida passa também pelo que observo como a possibilidade do perdão judicial para o homicídio culposo (121, §5º), por isso, prevendo a possibilidade de culpa consciente.
    Entretanto, ainda acredito que a melhor configuração seria Dolo Direto de 1º grau quanto ao patrão e Dolo Eventual quanto aos parentes.
    Obrigado.
    No aguardo de respostas.
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