Contrato De Locação.

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por cimerio, 06 de Março de 2014.

  1. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Bom dia.

    Estou elaborando um contrato de locação para uma empresa que aluga equipamentos e máquinas para obras.
    A minha dúvida é se o contrato versará sobre bens imóveis ou móveis.
    Pois se for móveis será contrato de mútuo e não de locação correto?
    Também pergunto pois não consegui visualizar qual modalidade é a mais interessante para o locador, mas imagino que seja na modalidade de bem imóvel nos termos do CC/2002.
    Quem tiver experiência e puder ajudar agradeço.
    Atte.
  2. gustavocastro

    gustavocastro Membro Pleno

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    Tenho pra mim, que por mais que o equipamento seja gigante e pesado, ele pode ser movido sem que haja sua destruição, já que pode ser alugado e transportado, se encaixando perfeitamente em definição de bem móvel.

    Na definição de contrato de mútuo não cabe. O bem móvel do contrato de mútuo ele é consumível e fungível. Após sua utilização, deixa de existir e então ele é substituído por outro bem de mesma espécie e qualidade.

    O dinheiro é o melhor exemplo, pois que dinheiro é um bem fungível por excelência.

    Portanto, o contrato seria de locação. Coloque alguma cláusula a respeito da devolução no mesmo estado em que foi retirado o bem com o lacador.

    Não sou muito experiente, mas espero ter contribuído.
    Aguarda outras postagens.
    Abraço.
  3. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Caro Dr. Gustavo.

    Aprendi que os bens são imóveis e móveis, fungíveis e infungíveis.
    Nos contratos de bens imóveis e logo infungíveis não se vislumbra apenas a questão do bem ser ou não materialmente imóvel, mas as características jurídicas. Temos bens imóveis por eleição ou ficção como os navios e aeronaves.
    Da mesma forma existem bens infungíveis por eleição, como por exemplo uma garrafa de vinho ou uma peça de roupa rara. Já uma garrafa de coca-cola comum não seria um bem infungível pois pode muito bem ser substituída.
    Mas no caso percebi que se trata de aluguel de coisa infungível (ainda que sejam substituíveis), nos termos do artigo 565 do CC/2002.
    No mais obrigado pela ajuda.
  4. gustavocastro

    gustavocastro Membro Pleno

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    O senhor não especificou quais eram os bens.

    Geralmente vejo que os bens alugados para obras são devolvidos ao proprietário.

    Alguém vem trazer uma resposta melhor.

    Boa tarde.

    :ph34r:
  5. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutor:
    Na simplicidade, não seria um mero contrato de locação de bens devidamente especificados, com testemunhas.  onde se especificaria os bens locados, o tempo de locação, quem arca com transporte, com multa de xxx para quem descumprir o o convencionado?
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