Contrato De Compra E Venda - Validade

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por midzi, 14 de Fevereiro de 2012.

  1. midzi

    midzi Em análise

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    Caros colegas,

    qual o prazo de validade de um contrato de compra e venda de imóvel? Uma conhecida celebrou um contrato de compra e venda de imóvel, o possível comprador estava dependendo de um financiamento da casa para efetuar a compra, porém nunca conseguiu o empréstimo e sumiu.

    Ocorre que a proprietária faleceu e agora o comprador está alegando que o imóvel seria devido a ele. Pelo o que sei, aparentemente o contrato não tem validade expressa no contrato...

    Então, como resolveriam esse caso?

    Att.
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Tenho para mim que um contrato - se devidamente registrado, claro - tem valor eterno.
    Dá para entender que o legitimo proprietário de um imovel firmou com um terceiro, um Compromisso de Compra e Venda.
    Se o promitente comprador adimpliu os valores contidos no Compromisso, claro, tem direito a transmissão da propriedade, no CRI.
    Mas, seja por qual motivo for, se não cumpriu o compromisso assumido, nada lhe é devido. Pelo contrário, até perde eventual sinal dado.
    Por outro lado, os herdeiros legais da falecida não tinham nenhum compromisso assumido com o potencial comprador.
    A palavra final esta na matricula do imóvel: pertencia a falecida e agora, por arrolamento ou inventario, passa apertencer ao(s) herdeiros.
    Conferindo:


    CC Art. 221.
    O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre

    disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor; mas
    os seus efeitos, bem como os da cessão, não se operam, a respeito de terceiros, antes de registrado
    no registro público.
    Parágrafo único - A prova do instrumento particular pode suprir-se pelas outras de caráter legal.


    Entretanto, ad cautelam, poderia ser o caso de, para evitar futuros aborrecimentos, fazer uma notificação extrajudicial, via registro de titulos e documentos, convocando o pretenso comprador a comparecer ao escritorio da Doutora, para resolver assunto de seu interesse, relativo ao imovel tal.
    Se a Intimação for negativa, melhor ainda.

  3. HeryckDM

    HeryckDM .∙.

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    A oferta no direito civil (ao contrário de no direito do consumidor) é retratável, é interessante analisar o contrato e ver se a compra e venda foi realmente firmada, no mais, como ele próprio sumiu, seria o caso de se atualizar o valor do imóvel (mesmo que com base apenas em princípios).

    O contrato possui cláusula de reserva de domínio?

    PS: tudo aqui é achismo, prometo pesquisar sobre.

    Apontamentos (estou editando o post)

    o contrato, por si só, não é apto para transferir o domínio, contém apenas um direito pessoal; só com a tradição é que essa declaração translatícia de vontade se transforma em direito real.
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