Concurso público, preterição de vagas, ações de reparação.

Discussão em 'Direito Administrativo' iniciado por Marcus Aquino, 22 de Março de 2022.

  1. Marcus Aquino

    Marcus Aquino Em análise

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    Masculino
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    Paraná
    Bom dia, caros colegas.


    Tenho uma questão envolvendo concurso público, que é um tanto controvertida na análise.


    Trata-se de uma situação em que um prefeito abriu um concurso para professor, indicando 1 vaga imediata e cadastro de reserva (CR).


    Até agora, foram contratados 8 professores, mas uma cliente, na posição 9ª, veio requerer se há possibilidade de ela ser nomeada ao cargo, adentrando com um mandado de segurança, por exemplo.


    Ela fez uma consulta formal ao Chefe do Executivo, o qual respondeu que a Prefeitura não pretende contratar ninguém para o cargo, tanto por falta de vagas quanto de orçamento.


    Acontece que uma semana depois o mesmo prefeito abriu um processo seletivo para a contratação de professores do mesmo cargo, com contrato de vigência de 6 meses, indicando explicitamente a possibilidade de convocação de 5 professores de modo imediato.


    O que vem em questão é se se aplica o preceito do artigo 37, IV, da CF/88: “IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;”.


    Seria um caso flagrantemente inconstitucional de preterição de vagas, cabendo, na questão, uma ação como um MS ou o Prefeito está dentro da legalidade, em sua conduta?


    Dentro do possível, se puderem me ajudar com esse caso, fico muito agradecido.


    Desde já, agradeço.
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