Concurso Público, Diploma Estrangeiro, Prazo.

Discussão em 'Direito Administrativo' iniciado por cris.adv, 26 de Maio de 2010.

  1. cris.adv

    cris.adv Em análise

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    Colegas,

    tenho um caso de um rapaz que passou em um concurso público mas não pôde tomar posse porque não fez seu curso de graduação no Brasil, e o diploma não havia passado pelo processo de reconhecimento. Ocorre que tal detalhe não vem especificado no edital, e o concursando em questão já fez até mestrado no Brasil (teria havido um reconhecimento implícito?). De qualquer forma, me parece que seria o caso de um mandado de segurança, por não constar no edital. No entanto, já se passaram dois meses, e não havia outro classificado para assumir a vaga, de maneira que a universidade que promoveu o concurso teve de providenciar um novo, o qual ainda não foi realizado.

    Os colegas aproveitariam o prazo de 120 dias para impetrar o mandado de segurança, por exigência de requisito que não constava no edital?
  2. Otreblig

    Otreblig Membro Pleno

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    Olha, eu concordo com o que tu falou. O concurso exigir curso superior, subentende-se que o candidato apresente um diploma ou certidão que seja reconhecido pelo MEC. Mas nesse caso, quer me parecer que existiu uma espécie de reconhecimento implícito pela instituição que ofereceu o mestrado, e essa, esperamos que, obviamente, seja reconhecida.
    Em tese, a exigência do edital por nível superior, é encontrar pessoal "qualificado" para o cargo. E pelo que você falou o concursando tem uma formação inclusive superior a exigida e a sua posse no gargo ainda não prejudicaria ninguém.

    Existem ai vários pontos favoráveis a posse no cargo, eu arriscaria um mandada de segurança!
  3. Abreu

    Abreu Membro Pleno

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    Apesar de a administração dever ser sempre fiel ao princípio da legalidade , na qualidade de advogado, eu também tentaria o mandado.

    Poste o item do edital de que estamos falando, para melhores esclarecimentos.
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