1. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

    Mensagens:
    629
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Uma pessoa "emprestou" o nome para um "AMIGO" comprar uma moto em seu nome.


    Sobre o financiamento, OK! liquidou-o.


    Quanto ao licenciamento, multas, etc... o " DONO" do nome dançou, teve o seu nome incluído no CADIN, sendo inclusive protestado.


    Foi (o " AMIGO" ) acionado, compareceu perante o Juízo e nada foi resolvido, informando, ainda, que a moto foi vendida, não sabendo qual o seu paradeiro.


    Solicitei sobrestamento da ação por 40 dias.


    Estou propenso a solicitar que o JUIZ mande bloquear a documentação, para preservar direitos..

    O que os nobres colegas sugerem???


    AH!!!! O "PSEUDO AMIGO"" está desempregado e não tem como acertar o débito, talvez ..consiga em 10 vezes....
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

    Mensagens:
    2,468
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Boa tarde doutor:

    Entendo que a pessoa que emprestou o nome deve agora pagar as multas aplicadas ao veiculo e torcer –muito – para que a motocicleta já esteja num desmanche, devidamente “picada” em mil partes.

    Pois que, em assim sendo, não poderá tal veiculo se envolver em acidentes - com mortes – ou ser utilizada em assaltos, crimes, etc.

    O pedido para bloquear a documentação DETRAN me parece uma boa ideia.

    Quanto ao “mui amigo” se nada tem de seu, como compeli-lo a quitar o débito?

    Melhor esquecer...

    Ah, estou pretendendo adquirir uma TV led de 80 polegadas, assim que ele estiver com o nome limpo novamente, peça para falar comigo...:):)
  3. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

    Mensagens:
    629
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    COMO dito anteriormente, pensei na petição anexa.


    SUGESTÃO SERÁ APROVEITADA...

    EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CIVIL DA COMARCA DE BAURU, ESTADO DE SÃO PAULO.


    Processo nº *0000000-00.2015.0.00.0000*






    PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DE ACORDO EXTRA JUDICIAL










    DO ACORDO EXTRAJUDICIAL, DE QUALQUER NATUREZA, HOMOLOGADO JUDICIALMENTE – ART. 475-N, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.






    Acerca da hipótese do inciso V do artigo 475-N do Código de Processo Civil, ASSIS ,diz configurar outorga de eficácia de título judicial ao acordo extrajudicial de qualquer natureza homologado judicialmente. Aduz que a diferença, com relação ao título contemplado no inciso III do mesmo dispositivo, reside na circunstância de que, ao ajuste, não precede nem pende processo entre os figurantes. Presume ter o legislador se inspirado no artigo 57 da Lei n.º 9.099/1995,“(...) visando estimular e prestigiar a autocomposição, mediante a agregação ao negócio entre particulares da eficácia inerente à sentença judiciária ”.


    Afirma esse autor que “(...) as atribuições do órgão judiciário se cingem a verificar os elementos de existência e os requisitos de validade do negócio apresentado em juízo (...)”, observando que não haverá julgamento, dispensando o ato decisório de conformar-se às exigências do artigo 458. Quanto à cláusula “de qualquer natureza”, aduz evidenciar que não importará, no juízo homologatório, “(...) a natureza disponível ou indisponível do direito, a existência ou não de prévia controvérsia, cabendo respeitar tão só os limites gerais da auto-composição. ”












    JOSÉ JOSE JOSE ,




    Devidamente identificado nos autos do processo em destaque, e o senhor FRANCISCO CHIQUINHO FRANCISCO, contra quem move ação, visando a regularização da documentação referente a motocicleta marca HONDA /CG 125, TITAN KS, da cor vermelha, Chassi 0CZ00000000090OOO, placas DKJ 0000(Bauru – SP), manifestando-se em prosseguimento,...




    Pleiteia-se, com a devida vênia, que VOSSA EXCELÊNCIA, oficie ao DELEGADO DE POLÍCIA DA DELEGACIA DA DIVISÃO DE TRÂNSITO EQUIPE DO DETRAN/SP, na Comarca da cidade de Bauru, com o objetivo de efetuar o Bloqueio do cadastro ,visando ,via administrativa, a expedição de segunda via da documentação de nova via e de bloqueio, uma vez que o veículo está em nome do autor, Inexistindo documentação hábil relativamente ao veículo em destaque (motocicleta marca HONDA /CG 125, TITAN KS, da cor vermelha, Chassi 0CZ00000000090OOO, placas DKJ 0000(Bauru - SP).

    Visando, com isso, a obtenção da segunda via do certificado de propriedade do veículo e ofício à divisão de Cadastro do DETRAN para bloqueio do veículo ou então a expedição de certificado e licenciamento, em nome do requerente.





    A apuração da expedição da documentação, bem como o seu BLOQUEIO seriam suficientes para impedir a circulação do veículo sobre o qual não se tem notícias de seu paradeiro, nem como se está sendo utilizado para fins CRIMINOSOS.





    O bloqueio ocorrendo por decisão judicial, uma vez demonstrada a ilegalidade de sua livre circulação, embora limitada sob o plano administrativo, é medida suficiente a preservar a LICITUDE DO REQUERENTE.




    Como o veículo ainda continua cadastro em nome do autor junto ao Detran, este será responsabilizado além dos pagamentos do Licenciamento, Seguro Obrigatório, multas e inclusive danos à terceiro causado pelo veículo, que ainda está em seu nome.




    Da legislação




    A lei prevê e permite acordo entre as partes. É sabido que, tornou-se possível o pedido de homologação judicial de acordo extrajudicial no juízo competente, independente do valor e da matéria. O acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial.






    O Juiz homologará o acordo ou sentenciará para que as multas, taxas serviços etc, sejam passadas para o requerido, inclusive as pontuações na carteira.






    "Nota-se, portanto, que a sua previsão legal decorre especialmente da necessidade de se resguardar o requerente de um eventual envolvimento em tramas ilegais, não ensejando, por isso mesmo, a imputatio facti, não podendo ,ser considerado autor ou co-autor de certos delitos cometidos com o uso de tal veículo






    Destaque-se, outrossim, que deverá ser sobrestado o devido processo, até que haja comunicação por parte do autor de sua total eliminação de qualquer pendência, mote primeiro do acordo entre as partes, os peticionários acordam que a dívida será paga em nºxxx prestações mensais e consecutivas, cada qual no valor de R$ valor ( valor expresso), todo dia xxx nº de cada mês, a iniciar em dia de mês de ano, mediante depósito em conta bancária de titularidade do autor, a ser informada oportunamente.


    O não pagamento de quaisquer prestações, vencidas ou vincendas, acarretará o vencimento antecipado das subsequentes, autorizando a imediata cobrança do débito remanescente.






    Com o pagamento de todas as prestações abrangidas no parcelamento ora convencionado, o credor dará plena quitação acordado.






    E, por estarem concordes com o aqui estatuído, firmam o presente, solicitando a VOSSA EXCELÊNCIA sua homologação, para que surtam seus legais efeitos jurídicos.







    O artigo 475-N, V, do Código de Processo Civil atribui, fictamente, ao acordo extrajudicial, de qualquer natureza, homologado judicialmente, a eficácia de título executivo judicial, não obstante ser obtido pela via da jurisdição voluntária.






    Pede e espera deferimento,

    Por ser de JUSTIÇA e EQUIDADE,

    Bauru, 15 de dezembro de 2015.





    JOSÉ JOSE JOSE FRANCISCO CHIQUINHO FRANCISCO CPF 000.000.000-00 RG 00.000.000-0/SSP-SP







    DR.ADVOGADO OAB Drª MARIA das GRAÇAS
Tópicos Similares: COMO PROCEDER
Forum Título Dia
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Execução de astreintes contra a Fazenda Pública: Como proceder? 10 de Outubro de 2019
Direito do Trabalho Enquadramento Sindical, como proceder. 22 de Fevereiro de 2016
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Decisão de ordem pública - agravo considerado intempestivo - como proceder 21 de Setembro de 2015
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Levar um Agravo de instrumento ao STJ, como proceder? 15 de Setembro de 2015
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Destitução De Diretoria De Clube Recreativo Como Proceder ? 14 de Março de 2014