Como evitar o despejo?

Discussão em 'Arquivos antigos' iniciado por Molive, 18 de Junho de 2008.

  1. Molive

    Molive Em análise

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    Minas Gerais
    A mulher mora a 12 anos no apartamento dos sogros.

    Separou-se judicialmente a 5 anos e abriu mão de tudo pelo compromisso do ex-marido de adquirir um imóvel para colocar em Nome dos filhos e usufruto dela (isso está no acordo da separação consensual).

    O ex-marido não cumpriu com o acordo que tinha prazo máximo para até 2004 e a sogra a notificou informando que não deseja continuar o contrato de mútuo e que ela tem 30 dias para desocupar o imóvel.

    Como pode ser feita uma contra-notificação para evitar o despejo?

    Qual ação adequada: a execução do acordo da separação consensual ou ação de manutenção de posse?
    Seria manutenção ou reintegração de posse?
    Pode ser pedido usucapião em lugar de manutenção de posse?

    Desde já muito obrigado
  2. Dr. Arleu

    Dr. Arleu Membro Pleno

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    Olá Molive, com relação a sua pergunta relativa a usucapião, eu entendo inaplicável ao presente caso, pois você deve considerar que a posse mantém o mesmo carácter com que foi adquirida, neste caso os sogros concederam a ela e aos filhos para morarem. Fora isso, você deve considerar que a prescrição não ocorre enquanto pender condição suspensiva(art.199,I do CCB), no caso o aguardo até 2004 ou até que que o cônjuge sarando(filho deles)comprasse uma casa aos filhos e constituíndo sua cliente como usufrutuária.
    Quanto a notificação de extinção do contrato de comodato(Art.581 CCB)), entendo que a príncipio nada ela pode fazer, mas terá a oportunidade de contestar o pedido de reintegração de posse(de preferência juntando cópia da ação de execução de obrigação de fazer).
    Entretanto, com relação ao acordo realizado quando da dissolução do casamento, ai sim ela tem ação, deve ajuizar uma ação de execução de obrigação de fazer(Art.461 do CPC), compelindo o ex-marido e pai dos menores( que serão autores junto com ela), a comprar um imóvel conforme o acordo realizado, requerendo ao juiz que caso ele não reconheça que o imóvel dos sogros tenha sido deixado a ela enquanto não fosse comprado o imóvel dos menores, que determine a ele(ex-esposo) que alugue um imóvel e se responsabilize pelos locativos e demais encargos enquanto não cumprir o acordo(compra do imóvel).
    (Lembre-se que não sou o dono da verdade)

    Um abraço

    Arleu
  3. Molive

    Molive Em análise

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    Minas Gerais
    Dr. Arleu, muito obrigado pela dica,
    eu fiz o seguinte:
    Fiz uma contra-notificação alegando que nunca existiu tal contrato de comodato, argumentei que a posse existe a 16 anos, que o imóvel foi objeto de acordo extrajudicial (tem uma carta escrita de próprio punho oferecendo o imóvel para a Varoa) e com isso pedi a abstenção dos atos que foram ameaçados em face de serem feridos os direitos dles. (bem... de certa forma, já é algo a se juntar na ação de despej, ou de reintegração!)
    Entrei com a execução de sentença (cumprimento de sentença) e alimentos c/c cumprimento de acordo judicial.
    Aqui dá p fazer isso tudo junto, porque se o juiz entender que deve desmembrar os alimentos da obrigação de fazer ele mesmo desmembra.
    Mas é que eu queria que ficasse claro que mesmo que o executado pague as pensões em mora o valor combinado não inclui aluguel para uma outra morada para a família.
    O cumprimento da obrigação de fazer fiz em pedidos alternativos: o dele ser compelido a comprar o imóvel conforme descrito na sentença; o dele comprar tal imóvel mesmo que fosse financiado, assumindo o financiamento; o dele alugar um lugar para eles morarem; ou ainda (chamando os pais dele à lide, como terceiros interessados) a transferência do imóvel de propriedade dos pais dele, mas que oferecido em acordo exta-judicial, por doação; ou ainda que de algum modo a família adquirisse o direito de morar lá, já que lá estão a 16 anos.
    Não sei ainda qual o juiz vai acatar ou se terá algum outro acordo na audiência.
    Valeu pelo esclarecimento, com esta execução em curso tenho como defendê-los em uma possível reintegração de posse, como o Sr. sugeriu!!!
    Grande abraço,
    Molive
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