Cheque sem fundo

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por freitas, 19 de Janeiro de 2016.

  1. freitas

    freitas Membro Pleno

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    Li por aí na internet, um fato do credor que recebeu um cheque sem fundo e processou o banco, alegando que ele, o banco, também é responsável, por falha na prestação do serviço da instituição financeira.

    O que V. Excelências tem a dizer a respeito ?
  2. drmoraes

    drmoraes Advogado

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    Se for na trabalhista ganha rs
  3. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa noite doutor:
    E no JEC também tem uma grande possibilidade!
    Mas qualquer um está sujeito aos reveses da vida..Conheço um pais da América do Sul, que está chamando Jesus de Genésio
    Mas falando sério, não vislumbro fundamento, até porque o banco não é fiador do correntista. Bom, a não ser que o cheque tenha sido emitido pelo banco...
  4. freitas

    freitas Membro Pleno

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  5. drmoraes

    drmoraes Advogado

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    Discordo do entendimento, e pelo motivo a seguir:

    por mais que se fale em responsabilidade objetiva, teoria do risco e tals, a verdade é que existem várias modalidades de pagamento, e se a pessoa escolhe receber por meio de cheque está abrindo mão da garantia da instituição bancária.

    Se ele quer garantia da instituição deveria ter aceitado pagamento por cartão de crédito. Aí sim teria recebido o valor, e se o cliente tem fundos não seria problema dele.

    Ou seja, existem vários produtos no mercado, cada um com a sua peculiaridade, e se o credor aceitou a modalidade cheque tem que arcar com o ônus de sua escolha.

    Mas enfim, como já dito, na trabalhista e no JEC sempre tem chances de sucesso.
  6. gustavocastro

    gustavocastro Membro Pleno

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    Considero essa discussão muito sinistra. Impor ao banco a obrigação de se responsabilizar judicialmente pela honestidade de seus clientes, inviabiliza a existência das instituições financeiras.

    Acredito que na justiça do trabalho isso não passaria. Acredito que tal cenário é exagero, oriundo de desespero da parte, em não querer perder em nenhuma hipótese.
  7. ChristianeM

    ChristianeM Membro Pleno

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    O cara deve ser amigo do juiz, só pode, rsrsrs.
    Esse juiz deu aula pra mim de proc penal.
  8. freitas

    freitas Membro Pleno

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  9. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    Não necessariamente, existe a modalidade de cheque que se chama visado, quando o gerente carimba o mesmo e efetua a reserva do valor deste na conta do emitente, o valor só deve ser liberado quando da apresentação deste junto a instituição.
  10. drmoraes

    drmoraes Advogado

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    Sinceramente acho uma fundamentação muito mal feita. Li toda a decisão - apenas uma vez, claro - e o que vi foi várias vezes os Juízes fazendo declarações pessoais, emocionais e até mesmo infundadas.

    Por exemplo dizem que os bancos fornecem indiscriminadamente cheques aos clientes, sem saber se tem capacidade de pagar ou não, mas a própria natureza do cheque é essa, e todo mundo sabe disso. Se tiver dinheiro na conta o cara recebe, se não não recebe, é assim. E por outro lado a própria natureza do crédito é essa, qualquer crédito, nele existe apenas o risco, não a certeza. Pra ter certeza de receber o dinheiro de volta, só se emprestar pro governo, porque ele tem capacidade de imprimir dinheiro legalmente e tomar a força impostos de quem é controlado financeiramente e não estava devendo.

    É impressionante como a mentalidade brasileira é anti empresária, a sentença passa 70% falando mal dos bancos. Eu paguei muito pouco pros bancos até agora, tenho conta eletrônica (iconta do Itaú) com zero de tarifas, honro os poucos cheques que passei, e também não pago juros.

    Mas pelo contrário, o que vejo são pessoas me chamando de trouxa porque não pego empréstimos, porque não devo nada a ninguém, dizem que quem não deve não tem, enfim, no final das contas as pessoas amam pagar juros aos bancos, seja pagando o mínimo no cartão de crédito, seja no cheque especial, acham o máximo quando o banco abre mais crédito pra elas, até entram com ação contra os bancos pra eles aumentarem o limite do crédito, e ao mesmo tempo querem reclamar vendo os lucros bilionários dos mesmos bancos, que é ganho justamente com essas linhas de crédito que elas tanto comemoram.

    A lei do mercado é como a lei da gravidade. Não tem como fugir dela. Se tem muita gente querendo empréstimos, os bancos vão cobrar mais pra emprestar. Cada vez mais. É a lei da oferta e da procura. Como disse, não tem como fugir.

    Por fim, uma sentença não é jurisprudência. Jurisprudência são decisões reiteradas dos tribunais.
    GONCALO curtiu isso.
  11. freitas

    freitas Membro Pleno

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    Obrigado, valeu a discussão.
  12. Allorip

    Allorip Membro Pleno

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    A questão pelo que entendi (nos dois casos) o Banco libera talão para o cliente mesmo este estando sem quantia considerável no banco ou esteja devendo junto a instituição. Pois se para qualquer outra movimentação como empréstimo, financiamento entre outros, o serviço seria negado, por que quando a prestação atingirá 3ºs o Banco não faz a devida pesquisa?
    Acredito que esse seja o entendimento dos Juízes.
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