CESSÃO DE COTAS - SEM INVENTÁRIO ABERTO

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por sluiz, 23 de Abril de 2018.

  1. sluiz

    sluiz Membro Pleno

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    1
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    Masculino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Prazados, me deparei com a seguinte situação: Um documento - promessa de cessão de cotas de capital de um restaurante com 5 proprietários, onde desses 5 , 2 faleceram e seus inventariantes assinaram tal cessão juntamente com os outros 3 sócios. Ao proceder o registro perante a junta comercial, caiu em exigência a apresentação do formal de partilha ou termo de inventariança. Em busca junto ao tribunal de Justiça, descobriu-se que não consta abertura de inventário de um dos falecidos. Em busca do inventariante que assinou a cessão de cotas, soube que não foi aberto o inventário e que os herdeiros não residem mais no Brasil. Sou novato nessa área e ai surge meu questionamento. Qual o melhor caminho à ser seguido?
    Grato.
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