Carta Precatória - Taxas

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por cristianmoreira, 22 de Outubro de 2013.

  1. cristianmoreira

    cristianmoreira Membro Pleno

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    Bom dia!

    Estou precisando da ajuda dos Doutores. 

    Sou novato na área cível, e tive um processo em que foi negada a Justiça Gratuita e a parte intimada a Recolher as custas no prazo de 10 dias.

    Estou em dúvidas em relação as taxas, pois seis que devo recolher as custas do Estado no importe de 1% e a taxa da Previdência da OAB, porém estou perdido de como proceder com as despesas com oficial de justiça e carta precatória, a situação é a seguinte:

    - O processo foi distribuído em Mogi das Cruzes (interior de São Paulo), entre os Réus, 03 estão localizados em Ferraz de Vasconcelos e 01 em Guarulhos, ambas Cidades do Interior de São Paulo. Como devo proceder para recolher as taxas?
    Marco Cunha curtiu isso.
  2. Paula RVieira

    Paula RVieira Membro Pleno

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    Bom dia,
    Não sei se ajuda, mas no Rio a GRERJ é gerada diretamente no site do tribunal e basta que informemos o número de citações e intimações (pelo número de réus, por exemplo). Assim, como você citou, informaríamos o número de 4, marcando apenas citação ou intimação, dependendo da fase processual. Automaticamente o sistema faz o cálculo.
    Caso possa ajudar, tente usar o site do TJ do Rio para ter essa ideia de valores, claro, só a título de exemplo, pois com certeza pode variar um pouco de estado para estado. Ou, procure o setor de custas no fórum central da sua cidade para maiores esclarecimentos.
    Atenciosamente,
    Paula
    Marco Cunha curtiu isso.
  3. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia Dr.
    Em São Paulo as custas para a distribuição de carta precatória são de 10 UFESP’s. O valor da UFESP pode ser verificado no site: 
    http://www.portaldefinancas.com/frameufesp.htm
    Atualmente cada UFESP tem o valor de R$ 19,37, assim o valor das custas é de R$ 193,70, a ser recolhido em guia GARE-DR, código 233-1 (Taxa judiciária cartas de ordem ou precatórias) disponível no site da Secretaria Estadual de Finanças:
    http://www.fazenda.sp.gov.br/guiasinternet/Gare/Paginas/Gare.aspx
    O VALOR DAS CUSTAS DE DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA:
    Enquanto a GARE-DR pode ser impressa através do site da Secretaria de Finanças de São Paulo e paga em qualquer banco conveniado, o recolhimento das diligências de oficial de justiça é feito pela guia GRD (guia de recolhimento de diligências), em 5 vias (branca = banco; verde = depositante; amarela e azul = oficial de justiça e rosa = comprovante nos autos), que somente pode ser paga no banco Nossa Caixa. 
    Há uma opção de impressão da guia no site do referido banco, mas é acrescida uma taxa, além de manter o local de pagamento.
    O valor de cada diligência é R$ 15,13 , se a precatória for distribuída para ser cumprida em São Paulo. 
    Caso a diligência seja realizada no interior (qualquer localidade diversa da capital) o valor é de R$ 12,12. Contudo, se a comarca onde deve se cumprir a diligência não possuir foro próprio, a carta precatória deve ser distribuída na comarca vizinha que possua jurisdição sobre aquele local, e além dos R$ 12,12 acrescenta-se o valor de R$ 6,02 a cada 10 km de distância entre as localidades. 

    As cartas precatórias devem vir instruídas com cópias dos documentos pertinentes (contra-fé, contestação, réplica, procuração e substabelecimento dos advogados responsáveis, despacho saneador, sentença, certidão de trânsito em julgado em caso de execução entre outros), em número suficiente para que cada um dos citados/intimados tenha uma cópia.
    Espero ter ajudado.
    Marco Cunha curtiu isso.
  4. cristianmoreira

    cristianmoreira Membro Pleno

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    São Paulo
    O valor de 10 UFESP'S se refere a cada Réu? Mesmo estando localizados na mesma Comarca?
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  5. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Não, 10 ufesp são  pela distribuição da precatória, independente do numero de réus.Para cada reu vai ser necessário pagar a diligencia, no valor de 15,13 ou 12,12,
    Marco Cunha curtiu isso.
  6. cristianmoreira

    cristianmoreira Membro Pleno

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    Gonçalo, muito obrigado pela ajuda.

    Uma última dúvida. Quando deve ser feito o pagamento das taxas? Somente após a expedição da Carta Precatório pela Juiz Deprecante?
    Marco Cunha curtiu isso.
  7. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Não por isso, Dr.
    Aqui funciona assim: O advogado constituído retira a precatória no J. Deprecante e o cartório certifica, nos autos,  que a carta foi retirada.
    Depois, é levar ao J. Deprecado, fazer a distribuição, recolhendo lá as taxas e as diligencias.
    Marco Cunha curtiu isso.
  8. Marco Cunha

    Marco Cunha Membro Pleno

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    Nossa que profissional Top das Galáxias.
    Parabéns Dr. Pela pergunta e Parabéns Dr. Gonçalo pela resposta.
    Estava com a mesma dúvida, nossa advocacia precisa de mais profissionais como estes
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