Carta Precatória Mandado De Prisão

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por rafa_pinheiral, 27 de Setembro de 2013.

  1. rafa_pinheiral

    rafa_pinheiral Membro Pleno

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    Prezados,

    O juízo deprecado pode revogar a ordem de prisão expedida pelo juízo deprecante, diante da apresentação de documentos que comprovam o pagamento das pensões alimentícias em atraso as quais fundamentaram a expedição da ordem de prisão?

    Pergunto isto porque o juízo deprecante é em local muito distante do atual domicílio do alimentante.

    Um abraço a todos.
  2. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Prezado colega, bom dia.

    Creio que o deprecado não poderia tomar esta decisão. Poderá sim, devolvê-la à origem caso a ordem não possa ser cumprida por algum motivo justificado.

    Cordialmente.
  3. Roberto César

    Roberto César Membro Pleno

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    Boa tarde,

    Como já bem afirmou o colega Jrpribeiro, o juízo deprecado somente pode se imiscuir ou deixar de cumprir a carta precatória, se houver uma das hipóteses do art. 209 CPC.

    Assim, cabível o HC cível no juízo deprecante requerendo a expedição do alvará de soltura diante do cumprimento da obrigação alimentar.
  4. rafa_pinheiral

    rafa_pinheiral Membro Pleno

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    Obrigado pela ajuda meus amigos, sempre dispostos a compartilhar o conhecimento e experiência de v. exas com os demais colegas.

    Um grande abraço.
  5. souzaadvocacia

    souzaadvocacia Membro Pleno

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    Por mais que seja um absurdo, a ordem de prisão só pode ser revogada pelo Juízo que a decretou, vejam:

    HABEAS CORPUS - PRISÃO CIVIL - FALTA DE PAGAMENTO DE ALIMENTOS - CUMPRIMENTO VIA CARTA PRECATÓRIA - ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - APRECIAÇÃO PELO JUIZ DEPRECADO - MATÉRIA SUFRAGADA NOS TRIBUNAIS - REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL COMPETENTE - ORDEM NÃO CONHECIDA. A competência para analisar qualquer coação sobre prisão de paciente, em decorrência de ordem de prisão vinda de outra Comarca, por Carta Precatória, pelo não-pagamento de alimentos, é do juiz deprecante. Cuidando-se de ordem de prisão, o pedido de habeas corpus deve ser remetido ao Tribunal com hierarquia superior ao juízo deprecante. Precedentes jurisprudenciais.
    HC, 50119/2004, DR.JOSÉ LUIZ DE CARVALHO, PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, Data do Julgamento 07/12/2004, Data da publicação no DJE 14/12/2004   
  6. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    No caso de revogação, o ideal não é o HC, mas sim pedido de revogação dirigido ao juízo deprecante por meio de justificação.
    Como se trata de ordem de prisão, acredito que a prisão ainda não tenha sido cumprida.
    Neste caso, entendo que cabe HC preventivo que poderá ser dirigido ao juízo da situação do réu fundamentando o pagamento feito e a dificuldade em razão da distancia, visto que, a liberdade do paciente não pode ser sobrepujada por questões meramente burocráticas tendo em vista que não mais existe o fato constitutivo e justificativo da decisão que motivou a ordem cerceadora.
    portanto, entendo caber HC preventivo ao juízo cível da comarca em que está o réu domiciliado e a devida justificação ao juízo deprecante.
    Caso esteja equivocado, que me corrijam os nobres d doutos colaboradores deste engrandecedor Forum.

    Um grande abraço,
  7. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutor:
    Extremamente pertinentes as observações do Dr. Silva, às quais me inclino.
  8. Roberto César

    Roberto César Membro Pleno

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    Brasília-DF
    Bom dia,

    Apenas lembrando que o colega Rafa_Pinheiral é do Piauí e, pelo que vi da jurisprudência do estado, é mais comum o HC cível, cabendo uma análise mais detalhada do cabimento ou não para não atrasar a saída do cliente da cadeia pública.

    Lembrando ainda que se a ordem de prisão já tiver sido exarada e mesmo que ainda não tenha sido cumprida, não se manuseia HC preventivo, mas sim repressivo. Preventivo ocorre quando não há ordem de recolhimento expedida.
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