Cabe Alguma Medida Judicial?

Discussão em 'Direito Previdenciário' iniciado por rmst, 07 de Março de 2013.

  1. rmst

    rmst Membro Pleno

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    Olá pessoal, bom dia.
    Sou novo na advocacia e estou precisando da ajuda dos colegas.

    Entrei com uma reclamação trabalhista em 20.06.12 em virtude de um acidente de trabalhado sofrido pelo reclamante em 05.06.2011.

    A empresa na época, fez o CAT (comunicação de acidente de trabalho) e entregou para o reclamante dar entrada junto ao INSS.

    Ocorre que, ao levar o CAT, no dia da perícia, o médico do INSS constatou um erro e pediu que o reclamante voltasse a empresa, emitisse um novo CAT e trouxesse uma ressonância do local lesionado (joelho).

    A empresa não prestou mais apoio ao reclamante, informando para ele que toda a responsabilidade a partir daquele momento, seria do INSS. (motivo da reclamação).

    Após esses esclarecimentos, a dúvida é:

    Como o reclamante, desde de 05.06.2011 não conseguiu dar entrada no INSS, gostaria de saber dos colegas se há alguma medida judicial que possa ser ajuizada para conseguir receber do INSS o auxílio doença.
    Se sim, qual?

    Obrigado.
  2. gustavocastro

    gustavocastro Membro Pleno

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    Já houve audiência? Pede em juízo que a reclamada faça tal modificação no documento do empregado. Acho que é mais rápido que entrar com uma ação contra o INSS. Poderia consultar um juiz do trabalho.

    Sinto não poder auxiliar neste caso. Espero que alguém traga mais informações.
  3. Alberto_tt

    Alberto_tt Membro Pleno

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    A falta da emissão da CAT pode gerar um direito indenizatório para o trabalhador, principalmente no seu caso (não sei se pediu na reclamação trabalhista). Outrossim, a CAT pode ser também emitida pelo médico que o atendeu e o sindicato que ele faz parte. Como se trata de acidente de trabalho, poderá ingressar com ação acidentária contra o INSS na justiça estadual, mas é imprescindível relatório e exame médico constatando a lesão (prefiro sempre a ressonância magnética)
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