Briga após realizada a partilha

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Bruno FM, 01 de Outubro de 2014.

  1. Bruno FM

    Bruno FM Membro Pleno

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    Bom dia nobres colegas, espero que possam me ajudar.

    Foi feito um inventário, o qual tratava sobre umas terras que foram divididas igualmente entre 07 irmãos. No entanto a divisão foi realizada levando em conta a área das terras no formal de partilha, não ficou especificado qual área seria de quem, sendo sentenciado pelo Juiz. Contudo, agora está dando briga com um dos irmãos que quer ficar com a mesma área de terras de outra irmã, alegando que é melhor para o plantio das verduras que cultiva.
    O que pode ser feito agora para individualizar as áreas que foram partilhadas? Seria uma Ação Demarcatória pós partilha? Seria no mesmo processo de inventário? Não sei como proceder nesse caso. Agradeço desde já.
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutor:

    Entendo que uma ação demarcatória poderia propiciar o reconhecimento das medidas e confrontações de cada área contígua, mas não a quem, de fato, cada uma pertence.

    Na impossibilidade de acordo entre todos os confrontantes, acho que poderia ser o caso de Ação de Extinção de Condomínio, onde as áreas previamente avaliadas seriam levadas a público leilão, sendo o produto da arrematação distribuído igualmente entre os herdeiros.

    Por outra vertente, isso não impediria que os seis herdeiros concordes fizessem uma “vaquinha” adquirindo a área do sétimo herdeiro, o descontente.

    Passo adiante, uma Escritura Pública de Reconhecimento de Medidas e Confrontações, seguido de regularização na Prefeitura para individualização de lançamento das seis áreas e, finalmente, a criação de matricula registrária para cada uma das partes em que dividido o todo.

    É só uma ideia descompromissada, razão pela qual seria de bom alvitre aguardar novas colaborações

    www.goncalopg.wix.com/avaliador
  3. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Prezado colega, bom dia.

    Concordo com orientações do colega Gonçalo, estão dentro das possibilidades.
    Quanto à questão do irmão descontente, não há muito o que fazer, afinal isto deveria ser acordado antes da partilha.

    Cordialmente.
  4. Bruno FM

    Bruno FM Membro Pleno

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    Nobres colegas,
    O problema é que ninguém pretende dispor dos bens, eles usam a terra para o trabalho, são produtores rurais. A extinção de condomínio iria caminhar para a alienação judicial, o que não vem ao caso.

    No caso da Escritura Pública de Reconhecimento de Medidas e Confrontações só seria possível no caso de acordo entre os irmãos, certo?

    É complicado, pois foi realizado o inventário, homologada a partilha, porém, só houve a distribuição de áreas, não há especificações quanto à confrontações e medidas, ou localização exata da área. Deve haver um meio para resolver isso, ou na própria ação de inventário, ou em ação autônoma. Ressalta-se que o problema é só com 1 irmão, estou com procuração de outros 3 que querem resolver o problema. A briga gira em torno de um pedaço de pequeno de terra onde esse irmão plantou, e as outras irmãs dizem que não faz parte da área dele. Na cabeça deles foi realizada a divisão, mas no papel não foi especificada.
  5. Anderson Rosolem

    Anderson Rosolem Membro Pleno

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    Esse é um dos maiores problemas encontrados em inventário com vários herdeiros e um único imóvel rural.
    Concordo com o posicionamento dos colegas, mas, pra resolver isso na prática.
    Os 3 herdeiros que constituiram você, teriam que contratar um engenheiro agrimensor pra fazer o levantamento planimetrico correspondente ao valor recebido pelo quinhão hereditário. Ou seja. Do valor do imóvel divide-se pelo valor recebido "quinhão" achando o quanto isso dá de terra pra cada um.
    Feito isso você poderia notificar o herdeiro encrenqueiro para proceder a demarcação e divisão amigável do imóvel. Caso ele não concorde proceda via judicial conforme explicado pelos colegas anteiormente.
    Espero ter ajudado.
  6. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Se pudesse haver acordo, poderia ser feita uma planta (ou simples “croqui”) da área, dividida em 7 partes, atribuindo-se cada parte a um dos herdeiros, que assinariam na lateral do documento, confirmando e concordando com as medidas e confrontações pactuadas.

    Então, ou o descontente concorda, ou as irmãs cedam o que for necessário, para viabilizar a composição do acordo.

    Então, ou isso, ou a Extinção de Condomínio.

    Posso estar um tanto desatualizado, mas acredito que a carteira da OAB não credencia seu portador a fazer milagres... rsrsrs
  7. Bruno FM

    Bruno FM Membro Pleno

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    Acredito que não há a possibilidade de acordo, mas de qualquer forma tentarei conversar novamente com todos os irmãos para tentar vislumbrar essa hipótese.

    Infelizmente não podemos mesmo fazer milagres nobre doutor, por isso estou procurando uma saída fundamentada, mas é complicado, tem cliente que acredita em milagre e acha que podemos tudo. rsrs

    No mais, agradeço a atenção dos doutores.
    Obrigado.
  8. freitas

    freitas Membro Pleno

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    A ação de de extinção de condomínio com com a divisão das terras. Aconteceu comigo a fazenda foi dividida em valores, não em área porque as terras perto da rodovia tinha mais valor etc. Então quem pegou um pedaço la no fundo teve mais hectares em outro lado menos e assim foi dividido. se a divisão for amigável poderá ser feita em cartório por escritura publica muito mais rápido, senão briga na justiça. Outra coisa a divisão para ter valor e ser levada a registro precisa de um engenheiro inscrito no CREA e a competente ART. Planta com memorial descritivo.
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