Bloqueio Judicial Indevido - Expedição de Alvará

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Freddy, 23 de Outubro de 2015.

  1. Freddy

    Freddy Membro Pleno

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    Olá, nobres!
    Meu cliente está na seguinte situação: teve valores bloqueados via Bacenjud. Ocorre que esse bloqueio é indevido, pois ele não é o verdadeiro executado. Na execução o Exequente indicou um CPF do Executado e depois indicou outro, sendo esse o de meu cliente. Ocorre que já foi expedido alvará, mesmo com essa penhora indevida. Já se formam os prazos, etc.

    Como devo proceder nesse caso?

    Desde já, agradeço a todos.
  2. Leandro Santos

    Leandro Santos Membro Pleno

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    Embargos de terceiro. ( art. 1.046 a art. 1.054)
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  3. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutor:
    Não sei se apreendi corretamente, mas se a execução foi movida contra Pedro, mas a constrição judicial recaiu sobre ativo financeiro pertencente a Paulo, estranho ao feito, talvez fosse o caso de interposição de um Incidente de Exceção de Pré-Executividade, que tecnicamente – se requerido - poderia sustar qualquer outro ato processual subsequente enquanto não decidido o Incidente.
    Contrariamente aos Emb. de Terceiros, essa Exceção não tem prazo para interposição nem gera custas ao Excipiente.
    E a sentença que acolher a Exceção, poderia, passo adiante, instruir ação de Perdas e Danos Morais e Materiais contra o Exequente trapalhão...
    Uma outra possibilidade (mais inclinada a técnica do tipo Madre Tereza de Calcutá, rsrsrs) seria expor o fato ao advogado do Exequente, que certamente não se furtaria a assinar uma petição conjunta, expressando sua concordância com a liberando a constrição.

    www.goncalopg.wix.com/avaliador
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  4. Leandro Santos

    Leandro Santos Membro Pleno

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    Paraná
    De fato, Goncalo, a Exceção seria o meio mais econômico e ágil. No seu caso, Freddy, tem que apresentá-la e ir urgentemente despachar com o juiz.
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