Bens deixados em imóvel comprado caixa

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Edoab, 25 de Agosto de 2017.

  1. Edoab

    Edoab Membro Pleno

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    Paraíba
    Bom dia a todos, estou com uma dúvida, adquiri um apartamento adjudicado pela Caixa o qual consta como ocupado, porém aparentemente o antigo dono não reside mais no imóvel, entretanto acredito que o mesmo deixou alguns bens dentro (ar-condicionado split, camas, geladeira) e até um tempo atrás o antigo dono mandava alguém vez ou outra lá no apartamento pra ligar umas luzes apenas para aparentar posse, porém a mais de um mês não há movimento no apartamento... Possuo a escritura como legítimo proprietário, a minha pergunta é, caso constate que não há mais ninguém morando mesmo no apartamento eu posso chamar o chaveiro e entrar? Caso positivo o que fazer com os bens deixados? Pensei em fazer um boletim de ocorrência e entrar no apto na presença testemunhas, no entanto tenho medo de ser responsabilizado por qualquer bem deixado no interior do imóvel.

    Desde já agradeço a todos que possam me ajudar nessa questão.
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