AUXILIO DOENÇA

Discussão em 'Arquivos antigos' iniciado por celoveiga, 23 de Fevereiro de 2005.

  1. celoveiga

    celoveiga Visitante

    OLA GOSTARIA DE SABER SE QUANDO VC VOLTA A TRABALHAR NUMA EMPRESA DEPOIS DE TER VOLTADO DE UM AUXILIO DOENÇA A MESMA PODE TE MANDAR EMBORA?,MESMO SENDO A CAUSADORA DA DOENÇA,POIS ESTAVA EU A 2 ANOS TRABALHANDO QUANDO SURGIU UMA TENDINITE NO MEU PUNHO DIREITO,ACONTECE QUE A MEDICA DA EMPRESA NAUM ME POS COMO ACIDENTE DE TRABALHO MAS SIM COMO AUXILIO DOENÇA,ESTOU EU A 2 ANOS AFASTADO E QUERO MUITO VOLTAR A TRABALHAR MAS ESTOU COM MEDO SE POR 1 MES ELES ME MANDAREM EMBORA!!TENHO COMO RECORRER DE ALGO?POSSO ENTRAR NA JUSTIÇA SE CASO ISSO ACONTEÇA!
  2. Prezado colega,

    Em casos de acidentes ou doenças ocupacionais, é obrigatório o preenchimento da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). A CAT deve ser emitida pela empresa, todavia, se ela recusar-se a emití-la, isso poderá ser feito pelo médico, por qualquer autoridade pública, pelo sindicato ou pelo próprio trabalhador.
    Verifique se a empresa cumpriu com o que determina a lei, sob risco de perder direitos.
    Nos casos de afastamento por doença, a Lei prevê a estabilidade de 1 ano.
    Se você tiver dúvidas vá com a sua carteira ao seu sindicato para que eles confiram para você.

    saudações

    gilberto Lems
  3. celoveiga

    celoveiga Visitante

    OBRIGADO,MAS OUVI DIZER QUE AUXILIO DOENÇA TEM SO 3 MESES DE ESTABILIDADE!?!?! :unsure:
  4. rel

    rel Membro Pleno

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    75
    Estado:
    São Paulo
    Caso eles te demitam, você pode entrar com uma ação pleiteando o pagamento do tempo em que teria a estabilidade, além de ação indenizatória pela doença adquirida na empresa.
    rlosi@hotmail.com
  5. gilberto lems

    gilberto lems Membro Pleno

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    Estado:
    Minas Gerais
    Veiga,

    Confimando: a estabilidade para doenças ocupacionais, no seu caso a LER é de um ano. Sendo que a empresa, quando a licença superar os 15 dias, você ficaria "encostado"(falando popularmente) no INSS.
    Considerando que você está há 2 anos, isso confirma o fato. E, no caso de uma demissão, com base em laudo médico, você poderá solicitar na Justiça do Trabalho a sua reintegração.

    Veja o que diz o Ministério da Previdência:


    » Auxílio-Doença Acidentário
    Trabalhador com Previdência

    Auxílio-doença acidentário



    "Benefício concedido ao segurado incapacitado para o trabalho em decorrência de acidente de trabalho ou de DOENÇA PROFISSIONAL.(grifo meu) Considera-se acidente de trabalho aquele ocorrido no exercício de atividades profissionais a serviço da empresa (típico) ou ocorrido no trajeto casa-trabalho-casa (de trajeto).

    Têm direito ao auxílio-doença acidentário o empregado, o trabalhador avulso, o médico-residente e o segurado especial. A concessão do auxílio-doença acidentário não exige tempo mínimo de contribuição.

    Ao trabalhador que recebe auxílio-doença, a Previdência oferece o programa de reabilitação profissional.

    A comunicação de acidente de trabalho ou doença profissional será feita à Previdência Social em formulário próprio (veja como preencher a CAT), preenchido em seis vias: 1ª via (INSS), 2ª via (empresa), 3ª via (segurado ou dependente), 4ª via (sindicato de classe do trabalhador), 5ª via (Sistema Único de Saúde) e 6ª via (Delegacia Regional do Trabalho).

    A CAT deverá ser emitida pela empresa ou pelo próprio trabalhador, por seus dependentes, pela entidade sindical, pelo médico ou por autoridade (magistrados, membros do Ministério Público e dos serviços jurídicos da União, dos estados e do Distrito Federal e comandantes de unidades do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar). O formulário preenchido tem que ser entregue em uma Agência da Previdência Social pelo emitente.

    A retomada de tratamento e o afastamento por agravamento de lesão decorrentes de acidente de trabalho ou doença profissional têm de ser comunicados à Previdência Social em formulário próprio. Nessa CAT deverão constar as informações da época do acidente e os dados atualizados do novo afastamento (último dia trabalhado, atestado médico e data da emissão).

    Também devem ser informadas à Previdência Social por meio da CAT mortes de segurados decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional.

    A empresa é obrigada a informar à Previdência Social acidentes de trabalho ocorridos com seus funcionários, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata. A empresa que não informar acidentes de trabalho está sujeita à multa.

    Nos primeiros 15 dias de afastamento, o salário do trabalhador é pago pela empresa. Depois, a Previdência Social é responsável pelo pagamento. Enquanto recebe auxílio-doença por acidente de trabalho ou doença ocupacional, o trabalhador é considerado licenciado e terá estabilidade por 12 meses após o retorno às atividades.

    O auxílio-doença deixa de ser pago quando o segurado recupera a capacidade e retorna ao trabalho ou quando o benefício se transforma em aposentadoria por invalidez."
    ................................................................................
    ....................................

    gilberto lems
  6. A minha dúvida é a seguinte:
    - fui beneficiária de auxílio doença no período de 19/03/2002 à 15/09/2004
    - fui periciada por um médico da empresa ao qual trabalho e não foi aprovado o
    meu retorno ao trabalho no dia 16/09/2004
    - voltei ao INSS solicitando um pedido de reconsideração
    - foi aceito e fui encaminhada a nova perícia 26/10/04 a qual recei alta
    novamente a partir do dia 01/12/2004
    - retornei ao trabalho dia 28/01 estive de atestado 04 dias melhorou os sintomas
    após repouso e medicamento
    - dias 11/03 a 18/03 mais 08 dias de atestado e dessa vez não estou bem para
    voltar ao trabalho


    o que devo fazer, caso necessite voltar para a previdencia????



    Obrigada
    Elisangela
  7. Visitante_sandra

    Visitante_sandra Visitante

    estou com uma duvida, estou recebendo o auxilio-doença a dois anos por hérnia de disco e o problema se agravou mesmo assim o perito me liberou pro trabalho a partir de junho, que prossedimento devo ter?
  8. Milena

    Milena Visitante

    Fui contratada pela empresa e após três meses, descobri um câncer de mama. A empresa tentou me demitir mas entrei no auxílio-doença e eles voltaram atrás. Depois de 2 anos e 5 meses no auxílio, o perito do INSS me deu alta em 31/03/05 (mesmo eu tendo o braço direito afetado - edema devido a retirada dos gânglios linfáticos). Me apresentei na empresa e eles me demitiram. Eu teria direito à estabilidade??

    Obrigada.
  9. Trabalhei como jornalista por cinco anos como cc (cargo em comisão ) para a secretaria de Estado da Educação do Rio Grande do Sul. Ainda em 1997 iniciaram os pimeiros sintomas de síndrome do túnel de carpo na minha mão direita. Eu naõ sabia do que se tratava e busquei orientação médica o que resultou em tratamentos paleativos para tendionite o que resultou em pioras consecutivas e até afastamento do trabalho por alguns dias. A carga horária era de quase 12 horas às vezes mais, as acomodações inadequadas e o frio no local era intenso. Não podia dormir à noite pois a dor no braço era terrível. Em 1998 fui demitida por troca de governo. Em 2001 começei a trabalhar também como jornalista na Assembléia Legislativa do RS. No final de 2002 fui demitida novamente e já sentia dores insuportáveis que me tiravam noites de sono. Minha produtividade caiu muito e os médicos que eu consultava me receitavam, bolsas de água quente, gelo, anti flamatórios, talas e tratamentos paleativos que só agravavam minha situação. Passei sofrimento e até fome pois não podia mais nem pentear os cabelos. tudo caia das minhas mãos. Em junho fiz a cirurgia e em outubro do mesmo ano entrei com um pedido de auxílio doença junto ao INSS. Atualmente me encontro ainda em perícia médica mas sinto ainda graves problemas na mão como inchaço, dores, formigamento, falta de circulação em dois dedos, e com o frio dificuldades em toda a mão. Não tenho força nela e não consigo escrever a mão mais do que duas linhas e nem datilografar mais nada. Tenho direiro a pedir uma indenização do estado? Como posso proceder? E por quanto tempo posso ficar recebendo este auxílio doença? Estou fazendo agora uma fisioterapia entre várias que já fiz para ver se recupero meu desempenho. obrigada pela orientação.
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