Auxílio Doença - Morte Do Segurado - Pensão Por Morte Para Dependente

Discussão em 'Direito Previdenciário' iniciado por jtancredi, 28 de Junho de 2013.

  1. jtancredi

    jtancredi Membro Pleno

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    Prezados drs.,

    Não sou atuante na área Previdenciária, portanto, socorro-me aos ilustres colegas de profissão.

    Serei breve,

    Acontece que a segurada por Auxilio Doença (filha) faleceu há poucos dias, e sua mãe, me indagou se é possível "conceder" o benefício pago para sua filha, no caso o auxilio doença, para ela.

    Em pesquisa rápida, verifiquei que é possivel a pensão por morte a ser paga para sua mãe.

    Está correto esse pensamento? Se sim, se possível alguem me indicar um modelo de Ação para tal fim.

    Desde já agradeço.

    Att.,

    José Augusto Tancredi
  2. ewerton_fr

    ewerton_fr Membro Pleno

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    Ela já foi no INSS? o pedido foi indeferido?

    É possível a concessão da pensão por morte desde que a mãe comprove que dependia economicamente da filha. A dependência nesse caso não é presumida, tem que ser comprovada.
  3. fmbaldo

    fmbaldo Editores

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    Apenas completando a resposta do colega Ewerton, é necessário o pedido administrativo primeiro, bem como a negativa do INSS para propor ação previdenciária.
  4. Alberto_tt

    Alberto_tt Membro Pleno

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    Há necessidade de pelo menos 3 provas de dependência econômica, caso não tenha, o melhor é procurar um advogado especialista pois a matéria é complexa e a sua cliente corre o risco de não ganhar a pensão por morte.
  5. MÁRIO

    MÁRIO Em análise

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    Com o intuito de complementar as respostas dos nobres colegas, reproduzo notícia veiculada pelo site JUSBRASIL, ressaltando a necessidade de conversão, inicialmente, do auxílio doença em aposentadoria por invalidez post mortem, haja vista aquele possuir natureza jurídica assistencial e não previdenciária como este, sendo esta imprescindível para a conversão em pensão por morte.
    A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu, na última semana, pensão por morte à família de um segurado falecido enquanto recebia auxílio-doença. Os desembargadores tornaram possível a renda familiar ao converterem o benefício assistencial em aposentadoria.
    A mãe e três filhas menores, residentes no Paraná, ajuizaram a ação, mas a pensão havia sido negada em primeira instância. O juízo argumentou que benefícios assistenciais como o auxílio-doença são pessoais e intransferíveis e não têm natureza previdenciária, não podendo ser transformados em pensão.
    A relatora do processo, juíza federal Maria Pezzi Klein, convocada para atuar na corte, entretanto, modificou a sentença. A magistrada analisou as condições do pai falecido na época do óbito e entendeu que o benefício assistencial podia ser convertido em aposentadoria por invalidez, pois este trabalhava como bóia-fria até ser acometido pela doença incapacitante.
    "Há nos autos provas suficientes para qualificar o segurado falecido como trabalhador rural até a data do óbito", concluiu a juíza.
    Dessa forma, duas filhas que eram menores de 16 anos na época da morte do pai (agosto de 2004) receberão a pensão retroativa à data do óbito até completarem 21 anos. A mãe terá direito a partir do requerimento feito na Justiça (novembro de 2009). Apenas a filha mais velha não deverá receber, pois tinha 19 anos na data do óbito e mais de 21 quando feito o requerimento administrativo de pensão.
    A magistrada determinou ao INSS que implante o benefício em 45 dias. O valor deverá ser acrescentado de correção monetária e juros de mora.
    Disponível em: Acesso em 01/07/2013.
  6. WILLIAN1005

    WILLIAN1005 Membro Pleno

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    E necessario, primeiramente reiterando a resposta dos Ilustre Colega que a sua cliente sendo dependente da segurada, deve fazer o agendamento no INSS, receber a negativa do pedido PENSAO POR MORTE, pois o INSS negara o pedido por nao ter 03 provas da dependencia economica face filha x mae, somente depois ingressar na Justiça com o comunidado de indeferimento do pedido.

    Quanto ao ingresso na Justiça, deve-se fazer prova que a filha ajudava em casa, arrolar testemunhas, se a mae doente, incluir copias de receitas medicas, remedios, exames, voce deve analisar em qual ponto, tocar para juntar aos autos provas da dependencia economica.

    Quanto a açao, ingresse com AÇÃO PENSAO POR MORTE, e a mais correta e pratica.

    :D
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