aux. desemprego

Discussão em 'Arquivos antigos' iniciado por alex, 13 de Abril de 2005.

  1. alex

    alex Visitante

    com quanto tempo de serviço o empregado poderá da entrada no aux. desemprego?
  2. Rosangela

    Rosangela Visitante

    Bom dia Alex

    A Lei 7.998/1990, em seu inciso I, artigo 3º, prevê que o trabalhador terá direito a percepcão de seguro desemprego, desde que dispensado sem justa causa, bastando comprovar ter recebido salário nos últimos 06 meses anteriores a data da dispensa.

    Abraço

    Rosângela
  3. Guest

    Guest Visitante

    grato pela ajuda
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