Aquisição De Propriedade Por Usucapião

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por valdirene nery, 22 de Agosto de 2011.

  1. valdirene nery

    valdirene nery Membro Pleno

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    Boa tarde!

    minha cliente mora na mesma casa ha mais de 20 anos (urbano). Ela comprou a casa mas nunca providenciou as documentação. Agora quer vender, e para tanto precisa tomar as medidas cabiveis, mas não sabe como encontrar os antigos donos.
    Seria o caso de entrar com ação de Usucapião para reconhcer esta propriedade? não entendo deste assunto e todas as sugestões serão bem vindas,
  2. avoado

    avoado Em análise

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    Se ela tiver o Contrato Compra e Venda, é Usucapião Ordinário. Justo título: 10 anos. Existem outras formas de adjudicar o imóvel, mas creio ser mais célere o Usucapião.
  3. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde:
    Com ou sem titulo, a questão se resolveria por meio da Usucapião constitucional. Sem dúvida mais simples, as plantas do imovel usucapiendo são substituidos por mero croquis, a gratuidade da justiça esta garantida, os editais são gratis e até o registro, no CRI, da sentença de recohecimento do usucapião. é isento de custas.
    Conferindo:
    CF-ART. 183. AQUELE QUE POSSUIR COMO SUA ÁREA URBANA DE ATÉ DUZENTOS E CINQÜENTA METROS QUADRADOS, POR CINCO ANOS, ININTERRUPTAMENTE E SEM OPOSIÇÃO, UTILIZANDO-A PARA SUA MORADIA OU DE SUA FAMÍLIA, ADQUIRIR-LHE-Á O DOMÍNIO, DESDE QUE NÃO SEJA PROPRIETÁRIO DE OUTRO IMÓVEL URBANO OU RURAL.



    O Código Civil, complementando o disposto na Lei Maior, estabelece que:





    CC-ART. 1.240. AQUELE QUE POSSUIR COMO SUA, ÁREA URBANA DE ATÉ DUZENTOS E CINQÜENTA METROS QUADRADOS, POR CINCO ANOS ININTERRUPTAMENTE E SEM OPOSIÇÃO, UTILIZANDO-A PARA SUA MORADIA OU DE SUA FAMÍLIA, ADQUIRIR-LHE-Á O DOMÍNIO, DESDE QUE NÃO SEJA PROPRIETÁRIO DE OUTRO IMÓVEL URBANO OU RURAL.



    CC-ART. 1.241. PODERÁ O POSSUIDOR REQUERER AO JUIZ SEJA DECLARADA ADQUIRIDA, MEDIANTE USUCAPIÃO, A PROPRIEDADE IMÓVEL.



    PARÁGRAFO ÚNICO. A DECLARAÇÃO OBTIDA NA FORMA DESTE ARTIGO CONSTITUIRÁ TÍTULO HÁBIL PARA O REGISTRO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS.



    LEI 10.257/01-ART. 9º (ESTATUTO DA CIDADE), QUE REGULAMENTA OS ARTIGOS 182 E 183 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DISPONDO:



    AQUELE QUE POSSUIR COMO SUA ÁREA OU EDIFICAÇÃO URBANA DE ATÉ DUZENTOS E CINQÜENTA METROS QUADRADOS, POR CINCO ANOS, ININTERRUPTAMENTE E SEM OPOSIÇÃO, UTILIZANDO-A PARA SUA MORADIA OU DE SUA FAMÍLIA, ADQUIRIR-LHE-Á O DOMÍNIO, DESDE QUE NÃO SEJA PROPRIETÁRIO DE OUTRO IMÓVEL URBANO OU RURAL.



    ART. 14. NA AÇÃO JUDICIAL DE USUCAPIÃO ESPECIAL DE IMÓVEL URBANO, O RITO PROCESSUAL A SER OBSERVADO É O SUMÁRIO.



    A usucapião constitui modo originário de aquisição da propriedade, autorizado pela posse mansa, contínua e pacífica num período fixado em lei, caracterizando a prescrição aquisitiva em desfavor do anterior proprietário, que abandona o imóvel, em prol dos usucapientes, que atendam, cumulativamente, todos os requisitos legais.

    Espero que meus esclarecimentos possam ter sido de alguma utilidade..
  4. valdirene nery

    valdirene nery Membro Pleno

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    Boa Noite!

    Grande utilidade doutor, muito obrigada!

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