Aquisição de herança c/Inventário e Desmenbramento

Discussão em 'Arquivos antigos' iniciado por Levi Martins, 14 de Fevereiro de 2008.

  1. Levi Martins

    Levi Martins Em análise

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    São Paulo
    A situação é a seguinte:

    O Vô da minha esposa, quando faleceu à uns 3 anos, deixou de herança para sua mãe e o tio, um terreno de 270mts com 3 casas contruídas, (Todas independentes). Eu e minha esposa moramos em uma das casas que nos foi concedida.

    Até o momento o inventário não foi feito e o tio da minha esposa me ofereceu para comprar sua parte da herança, ou seja, metade deste terreno.

    Me interesseu a proposta, porém causou um mau estar na família, por ele nao ter oferecido sua parte nem para sua irmã, herdeira da outra parte, nem para seus filhos e nem para os irmãos da minha esposa...ele quer vender para mim sua parte da herança, isto pq ja investi bastante em reforma na casa que moro com minha esposa.

    Minhas dúvidas são as seguintes:

    1º - É possível fazer o inventário da herança depois de 3 anos que o proprietério faleceu? Quanto tempo demoraria e qual custo médio?

    2º - É aconselhavel eu comprar a metade do terreno, sem antes o inventário ficar pronto? Que tipo de documento, válido judicialmente devo exigir?

    3º - É legal, o tio da minha esposa vender sua parte da herança para terceiro, sem antes oferecer para sua sua irmã? (herdeira da outra metade).

    Tenho muitas dúvidas sobre este negócio e gostaria de ajuda.

    Obrigado.
  2. Sardenberg

    Sardenberg Em análise

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    Rio de Janeiro
    Bem, sou estudante ainda, do 3º periodo, portanto só sei responder a primeira. O inventário TEM que ser feito. Com 3 anos de falecimento do avô da sua esposa, vocês vão ter que pagar uma multa, que corresponde a 10% do valor do espólio (como não houve má fé da parte de vocês, o que faria a multa ser mais alta, creio que será esse mesmo o valor).

    Se todos os herdeiros forem maiores e capazes, o inventário pode ser feito extra-judicialmente, em cartório. É mais vantajoso, por ser mais rápido e menos oneroso.

    Com relação às outras perguntas, infelizmente não sei responder...
  3. Rosolem

    Rosolem Membro Pleno

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    Respondendo a

    A lei determina que seja dado entrada no inventario dentro de 60 apos o falecimento
    CPC - Art. 983. O processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 60 (sessenta) dias a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subseqüentes, podendo o juiz prorrogar tais prazos, de ofício ou a requerimento de parte.

    É dificil determinar a duração do processo, pois tudo dependera do judiciário, providenciando a abertura, primeiras declarações e plano de partilha, recolhimento do imposto causa mortis, acreditdo de por volta de uns 6 meses, mais isso pode prolongar por mais tempo.

    Quanto ao custo, as despesas processuais existe uma tabela LEI Nº 11.608, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, que determina o valor quanto ao valor do monte mor.

    § 7º - Nos inventários, arrolamentos e nas causas de separação judicial e de divórcio, e outras, em que haja partilha de bens ou direitos, a taxa judiciária será recolhida antes da adjudicação ou da homologação da partilha, observado o disposto no § 2º do artigo 1.031, do Código de Processo Civil, de acordo com a seguinte tabela, considerado o valor total dos bens que integram o monte mor, inclusive a meação do cônjuge supérstite, nos inventários e arrolamentos:

    1- até R$ 50.000,00 10 UFESPs
    2- de R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00 100 UFESPs
    3- de R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00 300 UFESPs
    4- de R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00 1.000 UFESPs
    5- acima de R$ 5.000.000,00 3.000 UFESPs

    Mais os honorarios advocaticios que serão combinados com o advogado que voce ira contratar.


    Olha com relação a compra da metade do terreno, voce para voce compreender qual parte seria a dele no terreno? A principio o terreno é indivisivel, pois não se sabe qual é a parte dele no terreno, outro ponto importante a saber é se essas construções já foram averbadas no Cartorio de Imoveis.
    Na verdade o tio da sua esposa quer vender a metade do imovel para voce, ele tem direito aos direitos sucessorios deixados pelo falecimento do avô da sua esposa.
    Haveria a possibilidade de ser lavrado uma escritura de venda e compra de direitos sucessorios.


    O direito de preferencia ela tem, o tio da sua esposa poderia fazer uma notificação extrajudicial para irmã, dando à ela ao direito de compra da parte dele. Sendo negativo a resposta da notificação ele fica a vontade para vender para quem quiser.

    Ele poderia vender para voce sem antes fazer a notificação porem é passivel de anulação dessa venda em juizo.

    Espero ter ajudado
    Qualquer duvida entre em contato por email anderson_rosolem@hotmail.com
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