Aposentadoria Tempo De Contribuição - Rpps E Rgps - Cumulação

Discussão em 'Direito Previdenciário' iniciado por Italo, 12 de Agosto de 2013.

  1. Italo

    Italo Membro Pleno

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    Prezados, bom dia. Gostaria de fazer uma consulta com intuito de me esclarecer melhor.





     
    Um cliente me procurou informando que trabalhou para o Estado de Minas Gerais, mais especificamente no DER, desde 1962, contribuindo assim no RPPS. 
     
    Em 1993 acabou pedindo sua aposentadoria, que foi concedida em setembro daquele ano por tempo de contribuição proporcional, já que não tinha atingido o tempo total para a concessão do benefício integral (faltavam 2 anos e 100 dias). 
     
    Passados 7 meses após a concessão da aposentadoria, ou seja, em abril de 1994, ele voltou a trabalhar exercendo a mesma função, para o mesmo DER, só que como contratado e de carteira [SIZE=small]assinada, passando assim a contribuir para o RGPS.[/SIZE]
     
    Trabalhou por mais alguns anos, encerrando suas atividades em definitivo em 1999.
     
    Segundo pude perceber até por uma simulação que ele me trouxe, ele trabalhou mais 3 anos e 6 meses após sua aposentadoria. Se for somado esse tempo de contribuição ele alcançaria o tempo exigido para obtenção da aposentadoria integral, recebendo a mais.
     
    Os meus questionamentos são:
     
    1- seria possível somar o tempo de contribuição no RGPS ao do RPPS para que ele possa receber a aposentadoria por tempo de contribuição integral ao invés do proporcional, sendo feita uma revisão do benefício?
     
    2- esse tempo de 7 meses que ele ficou sem trabalhar após o pedido da aposentadoria até voltar a contribuir influencia em alguma coisa? Para a soma do tempo deveria ser um tempo ininterrupto desde a aposentadoria?
     
    3- se possível essa revisão ele se manteria aposentado no RPPS e seus benefícios ou [SIZE=small]teria que mudar de regime?[/SIZE]
     
    4- essa revisão poderia ser feita administrativamente pelo INSS ou IPSEMG, ou só via judicial?
     
    No aguardo da resposta. Obrigado
     
    Att. Ítalo Teixeira
  2. gustavocastro

    gustavocastro Membro Pleno

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    1 - Sim. 
    Art. 40, CFRB.
    § 3º Para o cálculo dos proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência de que tratam este artigo e o art. 201, na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    2 - Se não trabalhou e não contribuiu, me diga por que deveria contar.

    3 - Acho que alguém mais experiente te responde melhor. Mas observei, pelo que disse que ele já está aposentado, então imagino que ele recebe mais que o teto da previdência ou valor que não receberia se tivesse aposentado no rgps, então penso que tem direito adquirido da aposentadoria ao rpps. Espero não estar falando bobagem.
    Acho estranho a mudança de regime acontecer.

    Espero que alguém possa elucidar melhor essa questão.

    4 - Nunca fiz isso, mas a primeira coisa que eu faria era ligar para o IPSEMG e perguntaria qual a documentação, no caso de revisão de benefício com complementação de tempo de contribuição no RGPS.

    Acredito que ele precisa de uma certidão do INSS que ateste o tempo de contribuição neste novo regime.

    Vou esperar outras respostas para ver se estou errado e aprender.
  3. Alberto_tt

    Alberto_tt Membro Pleno

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    Respondendo as perguntas:

    1- seria possível somar o tempo de contribuição no RGPS ao do RPPS para que ele possa receber a aposentadoria por tempo de contribuição integral ao invés do proporcional, sendo feita uma revisão do benefício?
    R: é caso da desaposentação, mas não sei se no seu caso é vantajoso, visto que terá que que renunciar a aposentadoria do RPPS para se aposentar pelo RGPS, assim terá que fazer cálculo para saber. Se fosse ao contrário, com certeza valeria a pena.
     
    2- esse tempo de 7 meses que ele ficou sem trabalhar após o pedido da aposentadoria até voltar a contribuir influencia em alguma coisa? Para a soma do tempo deveria ser um tempo ininterrupto desde a aposentadoria?
    R: não influencia em nada no seu caso.
     
    3- se possível essa revisão ele se manteria aposentado no RPPS e seus benefícios ou [SIZE=small]teria que mudar de regime?[/SIZE]
    [SIZE=small]R: teria que mudar para o regime que pagou por último (RGPS)[/SIZE]
     
    4- essa revisão poderia ser feita administrativamente pelo INSS ou IPSEMG, ou só via judicial?
    R: só via judicial, lembrando que por mais que o STJ já tenha pacificado o seu entendimento, ainda há um RE a ser julgado no STF.
    gustavocastro curtiu isso.
  4. Italo

    Italo Membro Pleno

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    Muito obrigado pelas explicações. Realmente eu já imaginava que se tratava de um caso de desaposentação mas antes queria opinião de outros colegas para saber se era possível administrativamente por desconhecer um pouco da prática previdenciária. Eu mesmo já tinha alertado ao cliente que a princípio seria caso de desaposentação e assim sendo ele teria que mudar de regime,e diante disso, ele teria se recusado devido aos benefícios que já recebe do regime próprio. Com intuito de me esclarecer melhor e a meu cliente, saberiam me informar como fazer os cálculos para demonstrar viabilidade ou não? Agradeço desde já o apoio.

    Att. Ítalo Teixeira
  5. Alberto_tt

    Alberto_tt Membro Pleno

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    Ainda não cheguei a fazer um cálculo de desaposentação de RPPS para RGPS, até pelo valor do teto do INSS (hoje em R$ 4.159,00), normalmente quem se aposenta no RPPS, mesmo parcial, recebe acima disso, principalmente com as somas das gratificações e equiparações dos ativos.
  6. Italo

    Italo Membro Pleno

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    Segundo o demonstrativo de pagamento ele recebe atualmente R$ 3.023,53 bruto, e com os descontos de vários itens, inclusive da aposentadoria proporcional (que é de R$ 259) o pagamento líquido é de R$ 1.975,48.
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