Aposentadoria Por Tempo De Contribuição

Discussão em 'Direito Previdenciário' iniciado por jrpribeiro, 10 de Fevereiro de 2014.

  1. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Prezados colegas, bom dia.

    Minha dúvida é simples e creio já deva ter sido respondida mas não encontrei no site.

    A pessoa já contribuiu por 30 anos e está com 48 de idade. Neste caso, há alguma possibilidade de pleitear a aposentadoria integral, ou seja, não considerar o "Fator Previdenciário" ?

    Cordialmente.
  2. Historiador Carioca

    Historiador Carioca Membro Pleno

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    Inexiste esta possibilidade !!!

    A não ser que fosse ou uma Aposentadoria Especial ou uma Aposentadoria por Invalidez, no caso !!!

    Enfim, é isto !!!
  3. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Doutor, em outro tópico há uma dúvida semelhante.
    Todavia o senhor pode pesquisar, mas há entendimento sobre a desaposentadoria.
    Assim, o seu cliente poderá hoje aposentar de forma proporcional, pois não preenche os requisitos idade/tempo de contribuição.
    Porém, se o mesmo continuar a contribuir e alcançar aqueles requisitos, poderá judicialmente pleitear a sua desaposentadoria passando assim a perceber novo valor, já integral.

    Com a palavra, os demais colegas do forum.
  4. Historiador Carioca

    Historiador Carioca Membro Pleno

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    Rio de Janeiro
    E, em tempo, mister se faz o esclarecimento de que a chamada "aposentadoria integral" seria quando a mulher atinge os 30 anos de contribuição e quando o homem atinge os 35 anos de contribuição ao passo que a chamada "aposentadoria proporcional" seria aquela donde o homem atinge os 30 anos de contribuição (com a idade mínima dos 53 anos e com o tempo do "pedágio" tal qual previsto pela EC n° 20 / 98, no caso) e donde a mulher atinge os 25 anos de contribuição (com a idade mínima dos 48 anos e com o tempo do "pedágio" tal qual previsto pela EC n° 20 / 1998, no caso) então !!!

    Ou seja, em qualquer destas 02 aposentadorias, o Fator Previdenciário incide sim !!!

    Enfim, é isto !!!
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