Amante não tem direito a pensão por morte

Discussão em 'Notícias e Jurisprudências' iniciado por Thales de Menezes, 06 de Outubro de 2015.

  1. Thales de Menezes

    Thales de Menezes Membro Pleno

    Mensagens:
    187
    Estado:
    Goiás
    Relação com pessoa casada não pode ser considerada união estável. É o que diz o artigo 1.723 do Código Civil, que levou a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, a negar o benefício de pensão por morte a uma mulher que manteve relacionamento amoroso com um homem casado por mais de 12 anos. O relator do processo foi o juiz substituto em segundo grau Maurício Porfírio Rosa (foto).
    Em primeiro grau, o juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual havia julgado procedente o pedido da mulher e determinou que a Goiás Previdência (Goiásprev) efetuasse o pagamento da pensão por morte do homem, que morreu em 1994, para ela. A pensão deveria ser divida em três partes entre a mulher do homem, sua amante e a filha que tiveram na relação. Com a reforma da sentença, apenas a viúva e a filha terão direito ao benefício.

    Tanto a viúva quanto a Goiásprev interpuseram apelação cível buscando a reforma da sentença. Os dois alegaram que a amante não teria direito à pensão já que a relação estabelecida entre eles era de concubinato adulterino e não, união estável, já que a mulher tinha plena ciência de que o homem era casado.

    Maurício Porfírio acolheu o pedido ao esclarecer que o reconhecimento da união estável está sujeita ao preenchimento dos requisitos do artigo 1723 do Código Civil, “quais sejam, convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”. No entanto, também é necessária a não ocorrência dos impedimentos previstos no artigo 1521 do mesmo código, “destacando-se, entre eles, o casamento”.

    “Não se pode dizer que a relação havida entre o de cujos e a apelada era de união estável, mas de concubinato impuro (adulterino), o que afasta, por conseguinte, qualquer direito dela à pensão por morte, uma vez que não pode ser considerada dependente do falecido”, concluiu o magistrado. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

    Fonte: http://www.tjgo.jus.br/index.php/ho...871-amante-nao-tem-direito-a-pensao-por-morte

    http://www.advocaciaimobiliariagoias.com/
Tópicos Similares: Amante não
Forum Título Dia
Direito do Trabalho Acordo entre as partes mas não assinado pelo Reclamante 04 de Julho de 2019
Direito do Trabalho NÃO INTIMAÇÃO DE ADVOGADO - RECLAMANTE POR NÃO TER CADASTRO NO PJE 02 de Junho de 2018
Direito do Trabalho Parte reclamante irá viajar 03 de Abril de 2019
Direito do Trabalho Depoimento do Reclamante 12 de Fevereiro de 2019
Direito do Trabalho Custas pelo reclamante, dispensadas na forma da lei. 10 de Maio de 2017