Alvará Judicial

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por cimerio, 15 de Outubro de 2013.

  1. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Bom dia.
    Apesar de postar aqui, a situação não é exatamente de direito de família.
    Uma pessoa doa a um menor um valor em vida, depositado em banco, com condição para sua retirada quando da maioridade do donatário.
    Todavia, o donatário agora maior, ao tentar sacar o valor tem informação do banco que só poderá fazê-lo por meio de alvará.
    Assim, ingressa no JEC requerendo alvará para tanto. Todavia, o processo esta muito moroso (2 anos) e concluso há 2 meses com o magistrado. Para agravar a situação, o donatário reside em Estado diferente de onde corre o processo que aliás, segue um procedimento eletrônico exclusivo daquele Estado, impedindo de receber petições escritas ou eletrônicas que não exclusivas daquele sistema.
    O donatário me procurou para solucionar a questão e o máximo que consegui foi movimentar o processo para concluso por meio de ligações telefônicas.
    A Agencia bancaria onde se encontra o dinheiro depositado é daquele Estado também.
    Penso em ingressar no Estado atual onde reside o donatário informando toda a situação para tentar resolver mais celeremente o feito.
    O que acham? O fato da agencia ser de lá é um obste? Imagino por ter o banco agências por todo o país não ter problemas, mas como não tenho certeza pergunto aqui.
    Qualquer sugestão será bem vinda.

    Obrigado.
  2. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Prezado colega, bom dia

    Eu seguiria as seguintes opções:

    1. Caso a cidade onde tramita o pedido não seja muito distante, iria pessoalmente despachar com o juiz, pois trata-se de um caso muito simples.

    2. Caso contrário, por se tratar de uma instituição com agência na cidade onde reside o requerente, desistiria da ação original e ingressaria com outra no domicílio do interessado. E, da mesma forma, despacharia diretamente com o juiz.

    Cordialmente.
  3. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Minas Gerais
    Bom dia colega.
    De fato é muito distante. Exatamente é esta a minha ideia, mas temo pela regra de competência prevista no artigo 100 CPC IV, b.
    Com relação a desistência da ação, até para tal é dificultoso. Assim, penso em ingressar com outra ação no domicílio atual do autor alegando as regras do artigo 96 do CPC.

    Muito obrigado pela ajuda.
  4. Lia Souza

    Lia Souza Membro Pleno

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    Por ser absoluta a competência do foro do domicílio do de cujus (autor da herança), o pedido de alvará deve tramitar na comarca em que o autor da herança residia antes do óbito. Talvez fosse mais viável manter contato com advogado correspondente da localidade, o qual deve ter cadastro no sistema adotado no estado em que tramita o inventário e terá acesso aos autos da ação de alvará.
  5. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Minas Gerais
    Cara Dra. obrigado pela ajuda.
    Contudo, enfatizo que não se trata de direito sucessório e sim de valores depositados em vida (doação), à menor de idade, e que agora, diante da maioridade pretende sacar os valores depositados em conta poupança.
    Contudo, esse saque só é possível mediante alvará judicial, vez que há a condição suspensiva que agora fora suprida com a maioridade do donatário.
    No aguardo,
    grato.
  6. Anderson Rosolem

    Anderson Rosolem Membro Pleno

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    Caro colega, o ato praticado pelo Banco é ilegal e abusivo.

    Estando o nome de seu cliente na referida conta bancária e ele provando ser maior de idade, o Banco jamais poderia negar o saque. Bem como solicitar qualquer tipo de procedimento judicial para tanto.

    Dependendo do magistrado ele pode até dar uma carência da ação.

    Quanto a você ingressar com um novo pedido no domicilio de seu cliente, com a mesma causa de pedir da primeira que tramita no outro estado, não vejo com bons olhos, pois, o próprio Banco pode juntar copias daqueles autos ao novo processo, e seu cliente ainda vir a responder por má-fé processual.

    Bem como não sei dos detalhes vou explanar meu raciocínio de duas formas:

    Se estivesse em seu lugar, e sabendo que o nome de seu cliente consta como titular da conta, solicitaria ao cliente, que o mesmo novamente dirigi-se até referida agencia bancaria onde se encontra os valores depositados, procura-se pelo gerente e solicitasse que fosse efetuado o levantamento do valor. Caso o gerente se negue a efetuar o levantamento da quantia, informaria ao mesmo que iria chamar a Policia Militar, pois, o mesmo estaria cometendo crime, tipificado no art. 168 do CP, com aumento de pena pelo seu §1º, inciso I do referido artigo. 


    Na segunda hipótese em caso de negativa do gerente e como vocês já estariam onde tramita o referido processo, iria despachar diretamente com o juiz, certamente ele despacharia liberando o valor.

    Espero ter ajudado.
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