Alvara Judicial-Incidental

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por valdirene nery, 02 de Maio de 2014.

  1. valdirene nery

    valdirene nery Membro Pleno

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    Boa tarde!

    Caros colegas,

    lendo acerca do alvará judicial, observei que seria uma forma rápida para levantamento de valores depositados em conta de alguém que veio a óbito, contudo não tem outros bens a inventariar.
    Em primeiro lugar gostaria de saber se o entendimento e este mesmo?

    Ademais na pratica, estou perguntando pois tenho dois processos de inventario tramitando em cidades onde o processo ainda não é digital, e haja vista a morosidade para que os juízes pelo menos nomeiem os inventariantes, a principio eu pensei em distribuir esta ação de alvará judicial para conseguir pelo menos sacar os valores depositados em contas bancarias e também FGTS/PIS/PASEP, mas diante de tal informação (de que seria possível apenas quando não ha outros bens a inventariar), não sei se este caminho seria o mais correto.

    Agora estou na duvida, se cabe um pedido ao juiz para expedir o alvará judicial, na ação de inventario já em andamento, se tenho que fazer uma ação própria para este assunto, ou ate mesmo se devo simplesmente esperar o juiz nomear o inventariante.

    Podem me explicar como funciona na pratica?
  2. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Prezada colega, bom dia.

    Sim, o entendimento é exatamente este.
    Na verdade o pedido de alvará pode ser combinado com a abertura de invetário.
    Penso que a Senhora deveria atravessar uma petição neste processo e pedir uma audiência para despachar com o juiz. Assim já teria uma resposta breve da solução.

    Cordialmente.
  3. Thais223

    Thais223 Membro Pleno

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    Caros Colegas,

    Em minha singela opinião, as duas ações não podem ser ajuizadas ao mesmo tempo. A ação de alvará como a colega ressalvou deve ser ajuizada quando não existem outros bens a se inventariar, dependendo ainda de outras condições como todos os herdeiros serem maiores de idade, por exemplo.

    O que eu vislumbro como possível é o pedido liminar de alvará nos autos do inventario para levantamento dos valores antes da homologação da partilha.

    Gostaria de ouvir a opinião dos demais colegas acerca do tema.
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