Alimentos

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Leticiaptmc, 13 de Maio de 2015.

  1. Leticiaptmc

    Leticiaptmc Membro Pleno

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    Boa noite

    A representante do menor ingressou com ação de alimentos, porém os alimentos devidos ao filho já havia sido definido em anterior ação de divórcio. Penso ser inadequada a ação de alimentos neste momento é o correto seria uma revisional de alimentos.

    Como ocorre na prática? O que prevalece? Já ocorreu com você? Na defesa alegaram alguma preliminar?

    Grata
  2. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Goiás
    Prezada colega,boa noite.

    Se já houve sentença/acordo em ação de alimentos, o correto é ajuizar a revisional.

    Cordialmente.
  3. loginManoel

    loginManoel Membro Pleno

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    Se foi proposta uma ação que trata da mesma causa pedir, pedidos e mesmas partes. Em sede de preliminar da contestação destaque a litispendência e peça o arquivamento, cite a vara e o numero do processo que ele será arquivado, caso o processo anterior ainda estivar ativo, peça ao juiz caso ele não entenda pela litispendência que verifique a conexão.
  4. Eliana Leão

    Eliana Leão Membro Pleno

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    Boa noite Dra. Se já houve fixação e o alimentante não cumpriu com a obrigação, o correto é a execução dos alimentos - 3 últimas parcelas vencidas - art. 733 , do CPC e ação de cumprimento de sentença para cobrança do restante - art. 732, do CPC.

    A ação de execução cabe o pedido de prisão do alimentante. Se for o caso apenas de pedir majoração, então concordo com o colega; é Ação revisional.

    Espero ter ajudado.
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