Agravo Retido e Agravo de Instrumento

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por afbargon, 19 de Junho de 2015.

  1. afbargon

    afbargon Membro Pleno

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    Rio de Janeiro
    Boa tarde,

    Estou em uma ação de cobrança monitoria, ação essa que teve trânsito e julgado com resolução do mérito em 2011. Em 2014 o réu sem embasamento na jurisprudência e na lei, entrou com Exceção de Incompetência fora de prazo, ou seja 3 anos atrasado. O juiz em decisão errônea acatou a mesma declinando sua competência. Entramos com agravo de instrumento não apreciado por falta de documentação instrutória. Após isso pedimos sua reconsideração e caso ele a não fizesse que enviasse a instância superior a Apelação nela contida. O magistrado não quis voltar atrás em sua decisão e não apreciou a Apelação. Entramos então com agravo retido para manter o processo na vara atual para o mesmo não enviar o processo para outra vara. Minha pergunta é a seguinte o Agravo retido encontra-se nos autos e não foi ainda apreciado, posso eu entrar agora com agravo de instrumento, pois se trata de decisão interlocutória que vai causar lesão grave e de difícil reparação?
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