Agravo De Instrumento - Direito Previdenciario

Discussão em 'Direito Previdenciário' iniciado por diego pereira, 11 de Julho de 2011.

  1. diego pereira

    diego pereira Membro Pleno

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    Doutores;
    Entrei com uma ação previdencia de auxilio-doença com pedido de tutela antecipada na justiça comum já que na minha cidade não tem justiça federal, só que a juiza indeferiu a liminar, quero agravar só que não sei como proceder.
    Devo entrar com o agravo de instrumento na justiça comum e o proprio forum remete para a justiça federal ou eu mesmo devo ir até a justiça federal mais proxima da minha cidade e protocolizar o agravo de instrumento?


    desde já agradeço
  2. Cjardim

    Cjardim Membro Pleno

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    Dr Pereira

    O Agravo será julgado pelo órgão competente, que é a J.Federal. A competência da J.Comum é delegada e excepcional, nas comarcas que não têm J.Federal. Logo, você deverá protocolá-lo no TRF4.

    []s, boa sorte!
  3. tiagod

    tiagod Membro Pleno

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    Mas se a ação foi proposta na justiça comum, não fica a competência para o julgamento do agravo atraída para o Tribunal de Justiça? Posso estar equivocado, mas a meu ver nesse caso o agravo deve ser interposto perante a justiça comum (inclusive encontrei várias decisões em AI no TJRS, em que o INSS é parte).
  4. BALTHAZAR

    BALTHAZAR Membro Pleno

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    Dr. Pereira, se o processo é do seu estado, lhe aconselho a protocolar o agravo diretamente no TRF da 1ª Região.
  5. mschristino

    mschristino Em análise

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    Dr. Pereira,

    O agravo deve ser interposto no Tribunal Regional Federal e no caso de Minas Gerais deve ser o da 1ª Região. A competência estadual é apenas para ações acidentárias (acidentes do trabalho). A pergunta a ser respondida é: houve acidente do trabalho antecedente e expedição de CAT? Se sim poderá ser do Estado, Por for para tirar dúvidas esclareça minha indagação.
  6. Historiador Carioca

    Historiador Carioca Membro Pleno

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    Um detalhe !!!

    Sendo o caso a envolver os Benefícios duma natureza acidentária, a competência seria da Justiça Estatual única e tão somente !!!

    Ou seja, fugindo disto, a competência seria da Justiça Federal ao nível da 2° instância !!!

    Enfim, é isto !!!

    Um abração do Carlos Eduardo e às ordens !!!
  7. diego pereira

    diego pereira Membro Pleno

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    Caros colegas

    A 2°instancia da justiça fderal é qual orgão? Devo remeter por carta o agravo de insrumento?
    Muitas dúvidas.......
    Se possivel alguem me mande por email um modelo de agravo de instrumento onde foi ajuizado em 1° grau na justiça comum....

    desde já agradeço

    diegomellopereira@yahoo.com.br
  8. fmbaldo

    fmbaldo Editores

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    Prezado Dr. Pereira,

    Ante a urgência da tutela no agravo de instrumento, meu conselho é procurar um advogado na sede do TRF da sua região e peça para distribuir o agravo solicitando urgência no andamento.

    A segunda instância é o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, estão o cabeçalho do agravo será:

    EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR FEDERAL PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO.

    Abraços
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