Ação Plano Bresser E Verão (Multa Diária)

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por gilberto_dematos, 02 de Junho de 2010.

  1. gilberto_dematos

    gilberto_dematos Em análise

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    Caros colegas.

    Estou manejando uma ação contra um determinado banco buscando a correção dos saldos de cadernetas de poupança com os índices do Plano Brasser e Verão.

    Meu cliente não tinha os extratos, foi a uma agência do banco demandado e pagou uma taxa e fez o requerimento exigindo a exibição dos extratos.

    Passados alguns meses ingressamos com a ação e obtive liminar determinando a exibição dos extratos.

    O banco não agravou da decisão, perdeu na 1ª, 2ª instâncias, teve recurso para o STF negado, e estamos em sede de liquidação da sentença (transitada em julgado).

    Assim, na liquidação o banco se insurge simplesmente alegando que não encontrou os extratos, mas na faze instrutória da ação não produziu nenhuma prova neste sentido.

    Desta forma, ao estudar o processo, me deparei com decisão da liminar que vem sendo descumprida a quase 03 anos, e a multa diária é de R$500,00.

    Qual o procedimento correto a adotar?

    Executar a multa na sede da liquidação da sentença, ou propor uma execução paralela?

    Me ajudem.

    Abraço

    Gilberto
  2. Historiador Carioca

    Historiador Carioca Membro Pleno

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    Olá, boa noite !!!

    A priori, creio eu que o Senhor poderia estar vindo a executar a Multa-Diária e, neste passo, estar a requisitar a conversão da mesma nas Perdas e Danos desde logo !!!

    Por outro lado, tanto o nosso TJ-RJ quanto o STJ têm vindo a entender pela inaplicabilidade das astreintes em casos tais uma vez que seria dali aplicável a pena da "Presunção da Veracidade" tal qual a mesma se encontra disposta dentre os artigos 355 e 359 do nosso Código dos Ritos pátrio !!! ... Isto em se tratando da exibição dos "extratos bancários" das contas da Poupança pela ocasião dos Expurgos da Inflação daquela época passada !!!

    Inclusive, junto do nosso Escritório, tivemos o caso duma Decisão interlocutória transitada em julgado, donde se deferiu esta exibição dos "extratos bancários" e sob a pena da incidência das astreintes, a qual viera a ser reformada junto da 2° instância com um fim dali se expurgar a Multa-Diária e a substituir pela penalidade do Artigo n° 359 do CPC então !!! ... E, ao bem da verdade, a fundamentação legal para isto acontecer seria que a dita Multa-Diária poderia estar sendo aqui revisada a qualquer tempo tendo em vista o disposto pelo Artigo n° 461, § 6°, do CPC também !!!

    Embora eu entenda que o critério da Multa-Diária o qual já se encontra dali coberto pelo manto da preclusão não poderia estar sendo modificado por qualquer outro critério ao título da penalidade, constatei que não valeria a pena a briga !!!

    Assim, diante destes casos, o nosso procedimento se perfaz na juntada dos "extratos bancários" das contas de Poupança em relação ao mundo dos autos e isto em relação com os períodos dali anteriores e dali posteriores aos meses dos Expurgos da Inflação reinvidicados numa Ação qualquer !!! ... E, junto destes extratos, juntamos uma "Planilha de Projeção de Saldo" dali elaborada a partir dos saldos já conhecidos e com um fim dali se projetar tais saldos para os meses cujos os extratos não se têm disponíveis !!!

    E, neste contexto, quando do momento processual oportuno, viemos a suplicar pela INTIMAÇÃO da parte do Banco com o fim do mesmo estar a instruir os autos com todos os "extratos bancários" dali faltantes e isto sob a pena duma incidência do disposto pelo Artigo n° 359 do CPC estar vindo a lhe ser assim aplicada automaticamente !!! ... Acaso tal documentação não esteja vindo ser dali apresentada no prazo assinado, viemos a tomar como sendo a verdade dos fatos os saldos dali obtidos a partir daquela "Planilha de Projeção de Saldo" antes já explicitada !!!

    Diante do exposto, antes dali estar a opinar, indago ao Colega acerca da existência de quaisquer outros "extratos bancários" ainda que os mesmos sejam dum período dali diverso do qual se faz então necessário !!!

    Enfim, é isto !!!

    Um abração do Carlos Eduardo e às ordens !!!
    Fernando Zimmermann curtiu isso.
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