Ação Monitória - Citação Edital - Bloqueio De Bem

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Luiza Penha, 31 de Outubro de 2011.

  1. Luiza Penha

    Luiza Penha Membro Pleno

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    Prezados Colegas



    Entrei com uma AÇÃO MONITÓRIA contra um indivíduo que sumiu no mundo. Não sendo ele encontrado, pedi a citação por edital e, ainda, o “bloqueio” de um veículo dele, o que foi prontamente deferido pelo magistrado.

    Já se passaram algumas semanas da expedição do edital com a citação e agora estou meio sem saber o que fazer.

    Qual será a providência a ser tomada agora??? Embora eu desconfie que não seja nada muito complexo, essa é uma situação inédita pra mim.

    Aguardo ajuda e, desde já, agradeço.

    Abraços

    Luiza Reis
    luizap_reis@hotmail.com

  2. Alexandrejus

    Alexandrejus Membro Pleno

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    ja decorreu o prazo para a resposta?

    veja-se que o prazo se inicia apos findo o prazo do edital.

    se o juiz assinou o prazo de 20 dias para o edital, passado este tem inicio o prazo de 15 dias para apresentação dos embargos monitorios.

    se o reu nao responder ao chamado, o juiz nomeará curador especial. nao se decretará a revelia.


    sobre o tema:

    http://jus.com.br/revista/texto/2995/possibilidade-de-citacao-por-edital-na-acao-monitoria
  3. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Não encontrado o "individuo", o juiz deverá nomear um Curador Especial (CPC art 9º), que por ele falará nos autos.
    Ja foi verificado se o "indivicuo" possuir bens livres e desembaraçados para responder à demanda?
    Se ele não tiver nada, vai ser como chutar cachorro morto.
  4. cleide_ldo

    cleide_ldo Adv. São Paulo/SP

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    São Paulo
    Caro Gonçalo,


    Pra quê chutar o cachorro já morto? coitado!
    Bem neste caso, acho que é melhor, assim ele não sente dor, né? kkkkkk
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