Ação Declaratória De União Estável Por Terceiro Interessado

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por RomuloK, 12 de Agosto de 2013.

  1. RomuloK

    RomuloK Membro Pleno

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    Caríssimos colegas,

    Tenho dúvidas quanto a legitimidade para propositura de ação declaratória de união estável por terceiro interessado (exequente em outra demanda) e outras questões relativas.
     
    A ação principal tramita no JEC, encontrando-se suspensa em razão da não indicação de bens à penhora, visto que o executado não possui bens em seu nome.

    Primeiramente, gostaria de saber se algum colega já propôs demanda semelhante. Quanto à legitimidade do terceiro interessado, a jurisprudência do TJRS é escassa, mas o pouco que encontrei é no sentido de reconhece-la, principalmente quando se trata de execução de alimentos. Entretanto, trata-se de execução de titulo extrajudicial (cheques).

    Quanto a questão probatória, por se tratar de terceiro interessado, naturalmente a disponibilidade de documentos que comprovam tal união é escassa. No entanto, em demanda anterior à esta, na seara trabalhista, o executado fixou domicílio junto à residencia do companheiro que pretende-se obter a declaração da união, sendo a única prova disponível até o presente momento.

    Assim, gostaria de auxílio para identificar qual a melhor opção para ingressar com a referida demanda, tendo em vista as limitações probatórias presentes. Ainda, já extrapolando o tema Direito de Família, referente à execução no JEC, quais seriam os meios extrajudiciais mais eficientes para a localização de bens em nome do devedor, para fins de comprovação do esgotamento das diligencias ao meu alcance, possibilitando a intervenção judicial e, consequentemente, expedição de ofício à Receita Federal, BACEN e demais órgãos de estilo?

    Agradeço antecipadamente a atenção dispensada.

    R. K.
  2. Roberto César

    Roberto César Membro Pleno

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    Rômulo, boa tarde,

    Possível o ajuizamento da declaração de união estável por terceiro, quando este terceiro credor tiver interesse em ver declarada união estável em que poderá ser alcançada a meação do devedor que possui bens em nome do companheiro. Perfeito no seu caso concreto.

    Assim, na explanação dos fatos, importante juntar a inicial, contestação e suspensão do processo do JEC, bem como a prova que tem com as informações do companheiro e, em não havendo outras provas a serem juntadas, arrolam-se testemunhas que conheçam o casal ou tenham ciência de que vivem juntos.

    Lembro agora que como prova pode-se providenciar certidão nos distribuidores dos cartórios de registros de pessoa jurídica p/ certificar ambos não sejam sócios em algum empreendimento, como também, fazer busca na Junta Comercial do Estado pelo nome completo ou CPF do companheiro p/ tbm certificar não ser sócio do devedor.

    Quanto a outra pergunta sobre o esgotamento de diligências para que seja deferido pedido de ofício à Receita Federal e outros, sendo infrutífera a penhora on line, penhora pelo Renajud, certidão negativa de distribuidor de cartório de registro de imóveis, bem como não haver sociedade registrada na Junta Comercial (com intuito de penhora das cotas sociais, p. ex.), requer-se a expedição dos ofícios de praxe.

    Boa sorte.
  3. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Doutores, boa noite.
    Apenas fazendo uma observação e buscando aprender um pouco com isto, parece-me que o caso tramita no JEC.
    Neste caso, sabe-se que nos ritos da lei 9.099/90 não são admissíveis qualquer intervenção de terceiro, admitindo-se porém, o litisconsórcio.
    Pois, a depender da situação, fica excluída esta hipótese.
    Todavia, se for o caso de se requerer o reconhecimento da União Estável, esta também extrapola a competência dos JEC´s.
    Particularmente entendo difícil alcançar os bens do cônjuge no caso apresentado, haja vista que tramita pelo JEC, onde não será possível o reconhecimento da união estável e nem a intervenção de terceiros.
    Pela lei, a competência dos JEC é relativa, e no caso poderia ser prorrogada para o rito ordinário, mas na prática isso não ocorre, pois se ocorresse o senhor poderia requerer a prorrogação da mesma.
    Ou seja, entendo que em razão da subordinação ao rito escolhido terá que indicar os bens que dizem respeito a parte passiva já citada.
    Com a palavra, os demais membros.
    Abs.

    Parabéns Dr. R.Cesar
    pela brilhante explicação.
  4. Roberto César

    Roberto César Membro Pleno

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    Brasília-DF
    Prezados, apenas lembrando que as ações de estado ou de rito especial não tramitam no Juizado.

    A referência que fiz ao JEC foi com relação a fazer cópia da inicial, contestação e suspensão do processo que tramita no JEC e juntar aos autos da Ação Declaratória de União Estável que tramita em Vara de Família, nunca no JEC. Nesse caso concreto, interessante verificar nas normas do Estado se mesmo sendo requrida a declaração por terceiro se tramitaria na Vara de Família ou no Cível, embora acredite que, mesmo assim, tramite na Vara de Família.

    Não encontrei jurisprudência sobre esse assunto no TJ/RJ e nem no livro do Cristiano Chaves, mas achei o tema interessantíssimo.
  5. RomuloK

    RomuloK Membro Pleno

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    Rio Grande do Sul
    Primeiramente, gostaria de agradecer os esclarecimentos. Todas as dúvidas foram sanadas.

    Quanto à escassez de material, também não encontrei doutrina sobre o tema, muito embora não tenha insistido na procura. Caso alguém tenha possa recomendar alguns títulos, ficarei grato.
     
    Agradeço novamente a atenção dispensada.
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