Ação de Usucapião Especial Urbano - Metade de um imóvel - Litisconsórcio de conjuges

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por mateusalvares, 16 de Julho de 2015.

  1. mateusalvares

    mateusalvares Membro Pleno

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    Pessoal, é o seguinte...
    Um casal adquiriu metade de um imovel (area de 360m²) sem que se registrasse tal divisão do imovel bem como a compra e venda, tambem foi lavrada escritura publica.
    Passaram-se 7 anos, sendo que o casal utilizou tal parte do imovel para moradia familiar, tendo pago os impostos, etc.
    É possivel interpor, neste caso, uma açao de usucapiao especial urbana, haja vista metade do imovel ter area inferior à 250m²?

    Se sim, é possivel que apenas um dos conjuges possa interpor a ação, ou é litisconsorcio necessario e exige a presença do outro conjuge na ação?

    Desde já,
    obrigado.
  2. mateusalvares

    mateusalvares Membro Pleno

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  3. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutor:

    Vale o que está contido na Matricula do CRI, na caracterização e confrontações do imóvel.

    Aliás, essa matricula é de fundamental importância, porque ela que vai indicar quem integrará o polo passivo da demanda.

    Se a matricula apontar que o imóvel possui mais que 250,00 m2 (pode ser até 251,00...) não caberia a usucapião especial ou constitucional urbana, restará tão somente a usucapião ordinária, obrigatoriamente com ambos os cônjuges no polo ativo.

    Se couber a usucapião constitucional, poderia figurar como autor(a) apenas um dos cônjuges, por força da regra contida no Estatuto das Cidades.

    www.goncalopg.wix.com/avaliador
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