Ação de Danos MOrais cumulada com Lucros Cessantes

Discussão em 'Arquivos antigos' iniciado por Karla Advogada, 03 de Março de 2008.

  1. Karla Advogada

    Karla Advogada Em análise

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    1
    Estado:
    Mato Grosso
    Olá boa noite!! Sou uma jovem advogada, e sendo assim, dúvidas é o que existem em mim! (risos). Estou há uma semana fazendo uma ação de danos morais cumulada com lucros cessantes, onde estou endereçando ao Juizado Especial do Consumidor de minha cidade. Ocorre que passou pela minha cabeça agora que talvez não seja essa a competência. Acho q quando mais estudamos, mais temos dúvidas!! Trata-se de uma comerciante que teve 44 dias de funcionamento parcial de seu estabelecimento comercial, e dentro desses 44 dias, 7 dias o mesmo teve q ser fechado em razão de um defeito no aparelho de ar condicionado de seu salão de beleza ter apresentado problemas. O problema apresentado encontra-se dentro da garantia, portanto qto á isso, não foi mencionado na petição. A empresa atendeu a mesma de forma relapsa, regularizando o problema somente após a minha visita pessoalmente na empresa. Ademais, a comerciante deixou de faturar nos dias em q esteve com seu salão de cabeleireiros fechado, gerando grande contrangimento perante suas clientes e abalo de seu crédito, passando a acreditarem ser uma profissional desidiosa com os seus compromissos. Pelo ar condicionado, a mesma pagou a quantia de quase 5 mil reais. Seu faturamento mensal oscila entre 5 à 8 mil mensal. Minha petição já está com 20 laudas, contendo Codigo Civil (arts. 186, 402 e 403); CF (art. 5°, V), CDC (art. 6°) e mtas doutrinas e jurisprudencias. Não peço dano emergente pois penso não se cabível. Inicialmente, pensei se tratar de: Ação de Perdas e Danos, cumulada com danos morais e lucros cessantes. Mas agora, mudei para: Ação de Danos MOrais e lucros Cessantes. Vou pedir o valor por danos morais o teto máximo do Juizado Especial Civel. Qto ao valor por lucros cessantes, farei o cálculo de qto a mesma deixou de faturar no mes em que esteve prejudicada. A competencia seria Juizado do Consumidor, ou o cível? Ou ainda quem sabe a Justiça Comum? Caramba, acho que trabalhei demais essa tarde, que estou tendo mtas dúvidas as quais não "poderia" tê-las!!! (risos)
    Bom, nem sei se pode estar "tirando dúvidas" aqui, mas qquer ajuda será mto bem vinda!!!!! Obrigada à todos!!!
  2. Advcarvalho

    Advcarvalho Membro Pleno

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    São Paulo
    o seu caso certamente não esta caracterizado como relação de consumo, uma vez que a doutrina e a jurisprudência dominante entendem que aquele que faz a aquisição de um bem para o exercicio de sua atividade, não o adquiride como destinatario final e sim como meio para o exercio de sua atividade produtiva.
    Consideranto isto, entendo que você deve ingressar com a ação na justiça comum.
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