Ação De Cobrança C/c Danos

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por jrpribeiro, 11 de Maio de 2012.

  1. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Prezados colegas, em uma ação de cobrança onde o montante pedido atingiu a cifra de 26 mil reais, o juiz sentenciou da seguinte forma:



    DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO
    INICIAL, PARA CONDENAR O RéU A RESTITUIR à AUTORA A IMPORTâNCIA
    DE R$ 9.000,00 (NOVE MIL REAIS), CORRIGIDA MONETARIAMENTE PELO
    INPC, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AçãO, E ACRESCIDA DE JUROS DE
    MORA DE 1% AO MêS, A PARTIR DA CITAçãO. CONSIDERANDO A
    SUCUMBêNCIA RECíPROCA, O PAGAMENTO DAS CUSTAS, DESPESAS
    PROCESSUAIS E HONORáRIOS ADVOCATíCIOS, QUE FIXO EM 10% SOBRE O
    VALOR DA CONDENAçãO FICA DISTRIBUíDO E COMPENSADO à RAZãO DE 1/3
    (UM TERçO) PARA O RéU E 2/3 (DOIS TERçOS) PARA A AUTORA.

    Estes 9 mil reais foram apenas o valor principal (original) devido à autora.
    Desconsiderou todas as despesas e lucros cessantes pedidos na inicial (comprovados por meio de documentos).

    Questiono:
    Qual a razão de o juiz condenar a autora em proporção maior maior que o réu ?
    Em vossa opinião, há elementos que ensejaria recurso ?

    Obrigado.
  2. douglas.moreno

    douglas.moreno Em análise

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    Bem,

    Não é fácil falar porque não dá para ver o histórico do processo, a ré pode sim ter seu direito vencido em algum ponto, mas em outros estar em seu direito pleno. É isso que o juiz analisa, tudo devidamente provado, por isso o pedido foi dado como parcialmente procedente.

    Sobre o que você achar omisso, ou não dito, sobre os lucros cessantes e depesas, sugiro um embargo de declaração expondo esses seus motivos.

    Não dá para falar se é ou não estranho, porque é necessário ver o histórico processual.

    Exemplo:

    Ação de usucapião que ainda não tem os requisitos plenamente delineados para aquisição da propriedade, nas quais o posseiro realizou benfeitorias.

    O juiz pode perfeitamente condenar o proprietário ao pagamento dessas benfeitorias feitas de boa-fé, mas condenar o posseiro as custas, despesas, rechaçar como devido os lucros cessantes e condenar em maior parte quando se tratar de honorários.

    Espero ter ajudado.
  3. juwiz

    juwiz Em análise

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    Os honorários de sucumbência foram arbitrados dessa forma em virtude do maior dispêndio do réu em custas processuais durante o curso da Ação. Assim, na sentença, o juiz equilibra esses gastos. Na forma do art. 21 do CPC:
    Art. 21. Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas.

    O autor nesse caso também possui caráter de vencido, pois seu pedido não foi inteiramente atendido. No entanto, se considerares que despendeu mais em custas processuais, podes ainda alegar nos ED.

    Se o pedido foi parcialmente procedente sempre é possível apelar no intuito de que o juízo ad quem reconheça elementos capazes de alterar o entendimento do juízo a quo. Em Juizado recurso inominado.

    Portanto, pode apelar.

    Boa sorte.
  4. Diego Emmanuel F. Pinheiro

    Diego Emmanuel F. Pinheiro Ex-advogado. Oficial da PMMG e investidor

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    Concordo em inteiro teor com o caro colega acima e digo ainda que, caso o juiz não reconsidere sua decisão (ou parte dela) com base nos Embargos, você deverá Apelar, caso acredite que a decisão foi equivocada e merece anulação parcial ou total e reforma.

    Como bem comentado pelo colega, o motivo da distribuição da verba sucumbencial foi justamente a perda recíproca das partes, isto é, ambas tiveram suas pretensões atendidas e negadas em algum(uns) ponto(s).

    Até mais.

    Cordialmente.
  5. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Obrigado a todos os colegas e em especial ao mineiro Diego que, como sugere sua assinatura, está muito feliz e agradecido em fazer parte desta árdua tarefa de advogar.

    Cordialmente.
  6. Diego Emmanuel F. Pinheiro

    Diego Emmanuel F. Pinheiro Ex-advogado. Oficial da PMMG e investidor

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    Minas Gerais
    De nada, caro colega, e realmente me sinto, além de honrado, muito contente. Mas vou até mudar minha assinatura, pois já se passou mais de um ano da minha aprovação no exame da Ordem e da maneira como está escrita dá a entender que faz pouquíssimo tempo (creio). Mas de qualquer maneira, continuarei sempre muito feliz e agradecido por ter conseguido a provação e poder ingressar nesta carreira, que realmente é bastante árdua.

    Até a próxima.

    Cordialmente.
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