Ação De Busca E Apreensão - Parcelas Em Atraso Pagos - Venda Do Veículo Em Leilão

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por jtancredi, 12 de Julho de 2013.

  1. jtancredi

    jtancredi Membro Pleno

    Mensagens:
    29
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Prezados,

    Acho que hoje tirei o dia para fritar o cérebro, só pode.

    Enfim,

    Um cliente meu teve o seu carro apreendido em virtude de uma Ação de Busca e Apreensão de citado Banco.

    Ocorre, que respondemos nos autos, em sede de contestação e depositamos judicialmente todas as parcelas em atraso, no caso seriam 03. Ocorre que já foram pagas 45 das 60 parcelas.

    Acontece que o Juiz sentenciou e extinguiu o processo em virtude do pagamento das parcelas em atraso, condenando o banco que restituísse imediatamente o veículo para o Réu, no caso meu cliente.

    Acontece que o banco vendeu o veiculo em leilão e não tem o carro para restituir.

    Agora, estava pensando em que Ação devo entrar, pois o banco não tem mais o carro e acredito que o meu cliente não deve mais pagar as parcelas de financiamento, uma vez que não tera mais o carro.

    Que sugestão os colegas possuem?
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

    Mensagens:
    2,468
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Boa noite Dr.
    Complicada a questão....
    Existe jurisprudência relativa a busca e apreensão de veículos que exige o deposito integral de todas as parcelas, vencidas e vincendas.
    Dai, não é bom o prognostico da ação contra a financeira, que teria agido estritamente dentro da lei. 
    No momento 7 usuários estão lendo esse topico, então melhor aguardar novas postagens, certamente de  maior utilidade.
  3. Roberto César

    Roberto César Membro Pleno

    Mensagens:
    583
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Brasília-DF
    Caro Tancredi,

    Realmente, as situações mais inusitadas chegam às suas mãos!

    Entendo que por não ter o bem p/ restituir, tudo se resolve em perdas e danos.

    Assim, requer a conversão da busca e apreensão em ação de perdas e danos.

    Encontrei essa jurisprudência do seu estado que o ajudará a raciocinar. Querendo, melhor ver o inteiro teor p/ visualizar melhor a situação:

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BUSCA E APREENSÃO IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO AO AGRAVANTE QUESTÃO QUE DEVE SER RESOLVIDA EM PERDAS E DANOS - LIQUIDAÇÃO PARA SE APURAR O VALOR DO BEM E EVENTUAIS PREJUÍZOS -POSSIBILIDADE - NOMEAÇÃO DE PERITO -ADMISSIBILIDADE. Agravo de Instrumento provido.

    (9017448182009826 SP 9017448-18.2009.8.26.0000, Relator: Jayme Queiroz Lopes, Data de Julgamento: 24/02/2011, 36ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 02/03/2011)
    jtancredi e gustavocastro curtiram isso.
  4. Roberto César

    Roberto César Membro Pleno

    Mensagens:
    583
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Brasília-DF
    Outras jurisprudências interessantes que valem a pena averiguar o inteiro teor:


    Agravo de instrumento. Decisão monocrática. Ação de busca e apreensão. Demanda extinta. Venda do bem pelo credor fiduciário. Impossibilidade de restituição do veículo. Valor a ser depositado. Cotação do veículo pela tabela FIPE. Cabimento. Precedente. Possibilidade de aplicação da multa prevista no DL nº 911/69. Multa diária, por descumprimento de ordem judicial. Possibilidade. Fixação. Recurso, de plano, provido. (Agravo de Instrumento Nº 70050113091, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Breno Pereira da Costa Vasconcellos, Julgado em 31/07/2012)911

    (70050113091 RS , Relator: Breno Pereira da Costa Vasconcellos, Data de Julgamento: 31/07/2012, Décima Terceira Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 02/08/2012)

    AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE DEVEDOR EM MORA BEM APREENDIDO PELO CREDOR POSSIBILIDADE DE VENDA IMEDIATA DO VEÍCULO AÇÃO ANULATÓRIA, COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO, AJUIZADA PELO FIDUCIANTE PROCESSAMENTO AUTÔNOMO, SEM INTERFERIR NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO SENTENÇA CORRETA, ORA CONFIRMADA. Recurso desprovido.

    (9186012572009826 SP 9186012-57.2009.8.26.0000, Relator: Edgard Rosa, Data de Julgamento: 27/10/2011, 36ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/10/2011)

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONCESSÃO DA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DO BEM OBJETO DO CONTRATO EM FAVOR DO CREDOR FIDUCIÁRIO. ILEGALIDADE DA VENDA EXTRAJUDICIAL DO VEÍCULO NO CURSO DA LIDE, PELA EXISTÊNCIA DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA QUE O BEM FOSSE DEPOSITADO JUNTO AO REPERESENTANTE LEGAL DO AUTOR, BEM COMO PELA EXISTÊNCIA DE AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO E AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO AINDA NÃO TRANSITADAS EM JULGADO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INDENIZATÓRIO. DANOS MORAIS. Tendo em vista que a venda extrajudicial do bem apreendido no curso da Ação de Busca e...

    (70042871574 RS , Relator: Lúcia de Castro Boller, Data de Julgamento: 15/03/2012, Décima Terceira Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 23/03/2012)


    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO (DL 911/69) JULGADA EXTINTA. VENDA DO BEM PELO CREDOR FIDUCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DO BEM AO FINANCIADO. LEVANTAMENTO DO VALOR PELO FINANCIADO PARA AQUISIÇÃO DE OUTRO VEÍCULO, COM CARACTERÍSTICAS SEMELHANTES AO ANTERIOR, A SER DADO, EM SUBSTITUIÇÃO, AO CREDOR, EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA.911A venda do bem liminarmente apreendido, sem autorização judicial, impõe ao credor o depósito do valor de sua venda. O agravado, com o valor depositado pelo agravante, deverá comprar outro veículo, para dar em alienação...

    (70043745009 RS , Relator: Lúcia de Castro Boller, Data de Julgamento: 23/01/2012, Décima Terceira Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 25/01/2012)

     
  5. Roberto César

    Roberto César Membro Pleno

    Mensagens:
    583
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Brasília-DF
  6. jtancredi

    jtancredi Membro Pleno

    Mensagens:
    29
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Prezados Drs.,

    Agradeço novamente a atenção que despenderam em relação ao meu post.

    Eu analisei todos os posts e cheguei à uma conclusão.

    Irei propor uma Ação de Indenização por Perdas e Danos c.c. Danos Morais, e em resumo irei relatar que houve uma Ação de Busca e Apreensão interposta pelo Banco Requerido, e que por sua vez o Réu naquela Ação depositou a quantia das 03 parcelas em atraso, com acréscimo de 10% do valor, dentro do prazo legal de 15 dias para resposta conforme entendimento jurisprudencial (http://tj-sp.jusbrasil.com/jurisprudencia/2752815/apelacao-com-revisao-cr-1091625001-sphttp://tj-sp.jusbrasil.com/jurisprudencia/3467213/apelacao-com-revisao-cr-1131638001-sp, sendo que houve a purgação de mora e consequentemente a impossibilidade do Banco Requerido em efetuar a venda do bem móvel apreendido, uma vez que houve Sentença definitiva de mérito, que determinou a devolução imediata do bem móvel apreendido.

    Ocorre que no decorrer dos autos daquela Ação de Busca e Apreensão, o banco Réu não respondeu quanto à devolução do bem móvel, sendo determinado pelo Juízo multa cominatória de R$ 500,00 por dia de descumprimento da ordem judicial.

    Acontece que do contrato de financiamento, restam ainda, 14 parcelas das 60 contratadas, e devida a impossibilidade do pagamento dos boletos nas agências bancárias por motivo desconhecido, e ainda, em decorrência que o Autor não está usufruindo do bem móvel, requer a suspensão do pagamento das parcelas vincendas até o deslinde da presente Ação. (irei pedir a suspensão do pagamento das prestação, mas não sei se o Juízo vai autorizar. Consubstancio este pedido em virtude da explanação acima.)

    Por seu turno, o Banco Réu procedeu a venda do bem móvel em xx-xxxx-xxxx, sem autorização judicial, mesmo o Réu na Ação de Busca e Apreensão depositado todas as parcelas em atraso, e ainda, descumprindo ordem judicial, deixando o Autor sem o veículo desde a concessão da ordem judicial de restituição do veículo, ensejando assim em Perdas e Danos desde a data da sentença e ainda em Danos Morais, a ser indenizadas pelo Banco Requerido.


    * Irei propor esta resenha, com cópia integral dos autos da Ação de Busca e Apreensão.

    Enfim, acredito que não extrapolei nas "idéias" e poderei sustentar o pedido em várias jurisprudenciais que no nosso colega R. Cesar nos colou.

    Gostaria de opiniões.

    Att.,

    José Augusto Tancredi
  7. Roberto César

    Roberto César Membro Pleno

    Mensagens:
    583
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Brasília-DF
    Prezado, Tancredi,

    Perfeitas as colocações, eu também iria por esse caminho, até porque nos mesmos autos da busca e apreensão haverá a imposição de multa de 50% diante do inadimplemento da financeira.

    No último texto que colacionei no dia 12/7 há essa referência expressa de que deve-se pleitear a reparação de danos pela via própria, o que não impede a imposição de multa nos autos da busca e apreensão.

    Boa sorte.
    jtancredi curtiu isso.
  8. jtancredi

    jtancredi Membro Pleno

    Mensagens:
    29
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Prezado Dr. Cesar,

    Agradeço sua atenção e opiniões que me ajudam e muito.

    Att.
  9. Roberto César

    Roberto César Membro Pleno

    Mensagens:
    583
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Brasília-DF
    Caro colega, quem agradece sou eu, pois aprendo demais participando desse Fórum.

    Disponha.
Tópicos Similares: Ação Busca
Forum Título Dia
Direito de Família Sou recém formada e preciso de ajuda em uma Ação de Busca e Apreensão de Menor 04 de Julho de 2017
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Ação de Busca e Apreensão - Fraude 09 de Junho de 2016
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Busca Apreensão - Alienação Fiduciária 26 de Fevereiro de 2016
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Busca endereço para citação. 04 de Fevereiro de 2016
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Como reaver veiculo apreendido em ação de busca e apreensão. 24 de Setembro de 2015