Ação contra construtora/Litisconsórcio necessário do cônjuge?

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Bruno FM, 18 de Março de 2015.

  1. Bruno FM

    Bruno FM Membro Pleno

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    Bom dia, dúvida besta, porém importante.

    Vou ajuizar ação contra uma construtora para reaver comissão de corretagem e pleitear danos morais por atraso na obra, pois o casal teve que adiar o casamento pois não tinham o imóvel para morar. O autor durante a compra vivia em união estável, mas comprou o imóvel sozinho em seu nome, assim como assinou o financiamento. Agora que tiveram acesso ao imóvel e puderam casar.

    Neste caso posso entrar só em nome do comprador que consta nos contratos? Ou por se tratar de imóvel deve haver o litisconsórcio com a cônjuge?
  2. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Prezado colega, bom dia.

    Penso que, não se trata de um litisconsórcio necessário, apenas facultativo.
    Desta forma poderá ou não fazer parte no polo ativo. Pessoalmente manteria apenas o que foi parte no contrato.

    Cordialmente.
  3. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutor:
    Comungo de entendimento similar ao adotado pelo colega de Fórum, doutor Ribeiro. Afinal, quem adquiriu o imóvel, pagou comissão indevida e sofreu o dano moral e material foi o varão.
    Passo a palavra...
  4. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    Só para evitar maiores desgastes, eu colocaria o nome da varoa!!

    BOA SORTE!!
  5. Lia Souza

    Lia Souza Membro Pleno

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    As hipóteses de litisconsórcio entre cônjuges constam do art. 10 CPC e lá afirma ser necessário qdo de ações sobre direitos reais imobiliários. Em outras situações, o litisconsórcio é facultativo.

    Nesse caso específico não vejo necessidade da inclusão.
  6. drmoraes

    drmoraes Advogado

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    Concordo com o colega Milton, e acredito que deveria colocar os 2. Não porque seja necessário, e sim pra evitar problemas. Principalmente se optar pelo JEC.

    Aliás, falando nisso, me parece que a companheira (hoje esposa) é consumidora por equiparação, e por isso também pode pleitear reparação por dano moral. Mais um motivo pra ela estar no polo ativo.
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