Abandono De Lar

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Milena A., 20 de Janeiro de 2014.

  1. Milena A.

    Milena A. Membro Pleno

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    Prezados,

    Tenho uma dúvida sobre o instituo de abandono de lar.

    A minha cliente o marido a abandonou agora em janeiro (após um casamento de 18 anos) por uma menina de 16 anos (!). Deixou dois filhos menores (inclusive uma menina de 16 anos tb). Ele levou o caminhão (que é o único bem quitado).

    Tenho uma dúvida específica: gostaria de saber quando entro com a ação de divórcio. Se entrar com a ação de divórcio agora (recém ele abandonou o lar) ela perde o direito do usucapião por abandono de lar, pois não passou os dois anos, correto? No entanto, como faço daí pra ele pagar a pensão às filhas, e pagar as dívidas dos bens que não estão pagos,etc ?

    Outra dúvida, como eles tem bens não quitados (uma moto, um carro, um imóvel), e ela recebe um salário mínimo, como faço pra dividir esses bens e o pagamento deles, pensando tb nesses 2 anos para não perder a caracterização do abandono de lar.

    A minha dúvida central é se eu entrar com a separação agora, se perderei o direito do usucapião por abandono de lar, tendo em vista que ele recém abandonou, por fazer a separação agora.

    Estou bem confusa, se puderem me auxiliar nesse instituto e na separação.

    Obrigada!
  2. GONCALO

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    Boa tarde doutora:
    Se bem entendi o individuo dever ter cerca de 40 anos, fugindo com uma menor impúbere de 16...
    Permito-me ver a questão de outro ângulo: Primeiramente, não seria o caso de denunciar o "cidadão" por Pedofilia, registrando B.O. e/ou utilizando o Disque 100?
  3. Milena A.

    Milena A. Membro Pleno

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    Colega,

    Eu comentei com a cliente nesse sentido, falando que é crime, mas pelo visto ela não tem certeza que ele está vivendo com essa menina (mas acha que sim) porque ele é caminhoneiro e vive viajando. Ela ano passado soube do envolvimento dele com essa menina, mas o perdoou. E esse ano, no dia 1º.01, ele mandou as filhas pra casa de uma amiga, falou pra mulher que estava se separando,e fez as malas e foi embora. Ela acha que é pra viver com essa menina, mas não tem certeza...

    Vou argumentar nesse sentido na ação, acho viável o que o colega disse sobre o BO (sei que ela fez um BO por abandono de lar, mas não sei se referiu sobre a menina e a idade dela), mas sei que ela não quer brigar com ele, nem prejudicá-lo por causa das filhas.

    Mas queria saber se eu entrar agora com a separação, se não conseguirei posteriormente alegar o abandono de lar por causa do tempo de 2 anos que a lei pede. Qd entrar com a separação? Só daqui a 2 anos? Daí como ficam os bens agora?

    Agradeço a colaboração.
  4. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutora:
    Surpreendentemente a lei 12424/11 criou uma nova forma de usucapião, justamente para proteger o cônjuge abandonado.
    Art. 1.240 – A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. 
    Entendo que esse prazo de dois anos seja contado a partir da data em se configurou o abandono de lar, então, a contar da data do B.O. que relata esse fato as autoridades, aliás, confirmado pelo processo judicial de separação e divorcio
    Nessa esteira, estou inclinado a entender que nada obstaria o inicio imediato do processo de separação e divorcio, muito pelo contrário...
    ...não quer brigar com ele, nem prejudicá-lo por causa das filhas....
    ​Acho difícil , nessa situação, evitar ferir suscetibilidades, até porque se amanhã o cidadão deixar de pagar a verba alimentícia devida aos filhos, vai sofrer pena restritiva de liberdade...
    Entretanto, melhor aguardar novas postagens, que certamente virão, com maior solidez jurídica, prolatadas por membros de maior experiência na área ...
  5. Milena A.

    Milena A. Membro Pleno

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    Sim, concordo com o seu posicionamento. Mas se eu entrar com a ação, o marido provavelmente vai querer partilhar o bem imóvel. Desta forma, não correrá os dois anos de abandono, pois partilharemos agora. 

    Gostaria de saber como usualmente isso é feito, para não prejudicar a minha cliente que poderá requerer esse imóvel 100% para ela e as filhas no abandono, ao invés de tê-lo que partilhá-lo agora. Em contrapartida, ela precisa da pensão para sobreviver, pois ganha um salário mínimo na sua profissão.

    Obrigada, aguardemos novos posicionamentos. Att.
  6. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Então, se correr o bicho pega, se ficar...
  7. Milena A.

    Milena A. Membro Pleno

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    Pois é Gonçalo! Infelizmente não vejo uma alternativa viável... Por isso pedi a ajuda, pra ver se alguém tem experiência de como os advogados de família atuam nesse caso específico.

    Obrigada!!
  8. DYHEMERSON

    DYHEMERSON Membro Pleno

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    Boa Noite Dra.,

    Entendo que talvez fosse melhor ingressar apenas com ação de alimentos por hora, pois conforme a Sra. bem explicou, caso ingresse com ação de divórcio, provavelmente nesta o varão iria buscar a partilha dos bens.
    É sabido o divórcio pode ser declarado e a  partilha de bens pode ser discutida posteriormente, mas entendo que caso isso aconteça, futuramente por ocasião da tentativa de usucapião familiar a ação restará infrutífera, ademais penso que o varão com certeza vai querer a divisão dos bens agora.
    Quanto ao caminhão quitado, sugiro que a Sra. ingresse com uma cautelar pertinente, para que o juiz empeça a venda do veículo e caso queira peça ao juiz que deixe o varão como depositário do caminhão, afinal para pagar pensão e as dividas contraídas ele precisa trabalhar.

    Att

    Dr. Dyhemerson
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