A Ação De Investigação De Paternidade E O Reconhecimento De Filhos

Discussão em 'Artigos Jurídicos' iniciado por ronisi, 13 de Junho de 2010.

  1. ronisi

    ronisi Em análise

    Mensagens:
    1
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    São Paulo
    RONISI MALTA VICTAL- Código 775.882

    PROFESSOR: JOÃO B. DE ARAÚJO JÚNIOR

    MATÉRIA DA 7ª ETAPA DO CURSO

    Estudante de Direito pela Universidade de Ribeirão Preto- SP





    ARTIGO SOBRE DIREITO DE FAMÍLIA




    A AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE E O RECONHECIMENTO DE FILHOS

    (COMENTÁRIOS SOBRE OS ARTIGOS 1609 A 1616 DO CÓDIGO CIVIL)







    AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE- BREVE COMENTÁRIO


    Antigamente, quando não havia teste para reconhecimento de paternidade, hoje conhecido como D.N.A.(ácido desoxirribonucléico), a avaliação para reconhecimento de filhos era feita através de comparação das hemácias do suposto pai e do suposto filho.

    Além disso, os juízes usavam outras provas, como por exemplo, o exame da aparência, usando os mesmos, seus próprios convencimentos. Isso gerava muitos erros.

    Essas ações arrastavam-se por anos e os advogados cumulavam com ação de alimentos para que fossem mais penosas ao réu.

    Quando surge o D.N.A., a mudança é completa, pois este exame é decisivo e totalmente confiável. A partir dele, somente pode-se impugnar a idoneidade do laboratório que foi realizado o exame, jamais o resultado do D.N.A.

    A ação de investigação de paternidade é modo involuntário de reconhecer um filho, pois poderá propô-la, perante o suposto pai, o suposto filho e somente este.









    RECONHECIMENTO DE FILHOS


    A principal característica dos filhos havidos fora do casamento é que eles não são munidos de presunção, ou seja, todos esses filhos, têm que ser reconhecidos. Como exemplo, pode-se concluir que se os pais forem casados, um só deles poderá ir ao cartório, não precisará da presença dos dois para registro de nascimento da criança. Já o filho havido fora do casamento, precisa ser reconhecido. Assim, pai e mãe terão que comparecer ao cartório para registro.

    A redação do artigo 1607 do CC prevê as duas formas de reconhecimento de filhos: conjunta ou separadamente: Pode ocorrer de haver RECONHECIMENTO CONJUNTO, ou seja, quando pai e mãe forem juntamente ao cartório.

    Ao contrário deste, seria o RECONHECIMENTO SEPARADO, quando um deles comparece primeiro e depois o outro vai até o mesmo cartório e reconhece depois.

    O artigo 1609 do CC representa o reconhecimento voluntário, espontâneo e traz as hipóteses ou formas de fazer esse reconhecimento. São quatro modos:



    1. Reconhecimento feito no cartório de registro civil, no livro de registro de nascimento: Este modo de reconhecer a criança é o mais comum e pode até ser separadamente.



    2. Reconhecimento ocorrido no cartório de notas, através de escritura pública que posteriormente é levada ao cartório de registro civil: Aqui, ao invés de ir ao registro civil, a pessoa vai ao cartório de notas, declara e reconhece que é pai da criança. Isso ocorre normalmente, quando esse não pode comparecer ao cartório de registro civil. Só é aceito por escritura pública.



    3. Reconhecimento por testamento, mesmo que de forma incidental: Esse reconhecimento só valerá depois que a pessoa que reconhece, falecer. De forma incidental, significa que ele não pode usar o testamento para reconhecer o filho, mas pode deixar algo para esse filho, aproveitando para dizer que o filho é dele. Um exemplo seria, deixar uma casa para o filho de fulana de tal, dizendo ser este, o filho dele que irá receber esta casa. Mesmo que o testamento tenha como maior característica a sua revogabilidade, essa não alcança o reconhecimento de um filho, que neste caso será irrevogável.





    4. Reconhecimento feito perante o juiz de direito, de forma expressa, mesmo que não seja este ato o objeto principal da ação: Quer dizer que em qualquer processo, não importando qual seja, se alguém disser que é pai de uma criança, valerá, será modo voluntário de reconhecimento. O código deixa um pouco a desejar neste item, pois até em uma audiência de justiça do trabalho poderia ocorrer este reconhecimento, ou seja, qualquer manifestação expressa perante o juiz de direito.



    O parágrafo único diz que "o reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes": Importante ressaltar que esse reconhecimento "post morten", ou seja, após o filho ter morrido só seria viável de acordo com o código, se este filho tiver deixado descendentes, devido à herança. Se não fosse desta forma, de nada valeria este ato.

    O artigo 1610 do CC diz que "o reconhecimento não pode ser revogado, nem

    mesmo por testamento". Já explicado anteriormente, é impossível voltar atrás no reconhecimento, mesmo que se saiba posteriormente que o indivíduo não é o pai. Aqui ele só poderá alegar erro ou falsidade do registro. Neste caso, somente se esse problema ocorreu mesmo, senão poderá responder por falsidade ideológica, devido à má-fé ao reconhecer para o Estado.



    O comentário sobre o artigo 1611 do CC é simples, visto que é verificado que "o filho havido fora do casamento, reconhecido por um dos cônjuges, não poderá residir no lar conjugal, sem o consentimento do outro", ou seja, se a esposa não aceitar que o filho X de seu marido more com eles na mesma residência, ele não poderá morar.

    No caso do 1612 do CC, é verificado a seguinte situação: Fulano e cicrana têm um filho X. Um deles possui a guarda e o outro a visita deste filho. Se não entrarem em acordo, o juiz decidirá qual dos dois terá melhor condição de ter a guarda desse filho. Aqui não entra a questão financeira. É errado dizer que se não há acordo, a guarda ficará com a mãe, pois deverá ser com aquele que melhor condição dê para o menor, tanto moralmente, quanto ao tempo de dedicação e outros itens, sempre em relação ao bem estar deste menor.

    Verifica-se no artigo 1613 do CC, que a lei não permite que o ato de reconhecer crie condições. Um exemplo seria o pai dizer que vai reconhecer, mas não quer que o filho peça alimentos à ele. Este ato é incondicional, sendo impossível ocorrer esta possibilidade.

    O artigo 1614 do CC, diz que "O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento e o filho menor pode impugnar o reconhecimento nos quatro anos que seguirem a maioridade ou a emancipação": Veja, em tese o pai é útil para o filho, enquanto esse é menor e precisa de maiores cuidados, carinho, amor e atenção. Se o pai vem depois de X anos, quando o rapaz já é maior de idade, visto que ele não fez nada por este rapaz enquanto era criança, esse filho não é obrigado a aceitar que ninguém o reconheça. Neste caso, o direito de ter pai agora, é do filho, se ele quiser.

    No caso do filho menor poder impugnar o reconhecimento nos quatro anos que se seguirem a maioridade ou a emancipação, é verificado que este pai, só foi pai no papel, pois nunca ajudou esta criança, nunca colaborou para sua vida, nunca fez nada para agradá-lo, para ajudar em sua infância, preferia ser preso do que pagar pensão e assim por diante. Neste caso, não pede-se o exame de D.N.A. A ação aqui, será usada para o filho dizer que não quer esse pai, que não o aceita, devido aos fatos descritos acima. É direito de impugnação desse filho, direito de pedir de não ter esse pai como pai.

    O artigo 1615 do CC, traz a seguinte redação: "Qualquer pessoa que justo interesse tenha, pode contestar a investigação de paternidade ou maternidade": Para explicar a parte que diz sobre a maternidade, o exemplo mais próximo seria troca ou furto de bebês.

    Essa é a única hipótese em que alguém pode contestar sem ser parte. Poderá contestar a pessoa que justo interesse tenha, como por exemplo, a esposa de um homem casado. Pode até ser em nome dela, com legitimidade e justo interesse, moral, financeiro e até herança de seus filhos. Isso tudo porque a conseqüência desse par ser réu numa ação dessas, vai influenciar diretamente na sua família.

    A última questão a ser comentada refere-se ao artigo 1616 do Código Civil: "A sentença que julgar procedente a ação de investigação produzirá os mesmos efeitos do reconhecimento; mas poderá ordenar que o filho se crie e eduque fora da companhia dos pais ou daquele que lhe contestou essa qualidade": Para o direito civil, não fará diferença se o homem for ao cartório reconhecer o filho ou se o juiz deu a sentença. Os efeitos serão os mesmos do reconhecimento voluntário. O mesmo artigo dá uma punição àquele pai que sempre agrava ou recorre de decisões.

    O juiz poderá dar procedência à ação, mas não dar direito de o filho vir à companhia desse pai. Isso, para punir a pessoa que usou de todas as formas e recursos para evitar o reconhecimento de paternidade. O juiz poderá até retirar o direito de convivência.









    DIA E MÊS DE ELABORAÇÃO DO ARTIGO: 13 DE JUNHO DE 2010







    BIBLIOGRAFIA


    GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, volume VI: direito de família- 4ª Ed.- São Paulo: Saraiva, 2007- pgs. 313 a 325.



    Aula de direito de família de 03/03/2010- Unaerp Ribeirão Preto- prof. João Batista de Araújo Júnior.



    http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=538



    http://www.codigocivil.adv.br/



    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/1805/Nocoes-sobre-o-reconhecimento-de-paternidade



    http://www.ambito-juridico.com.br/pdfsGerados/artigos/1511.pdf



Tópicos Similares: Ação Investigação
Forum Título Dia
Direito de Família É possível manejar ação de investigação de paternidade post mortem consensual? 06 de Junho de 2021
Direito de Família Como funciona a audiência de conciliação em ação de investigação de paternidade? 03 de Dezembro de 2018
Direito de Família Investigação de Paternidade c/c Anulação de Registro Civil 24 de Julho de 2017
Direito de Família Ação de Investigação de Paternidade Pós Mortem 30 de Abril de 2017
Direito de Família Ação de investigação post mortem. Dúvida 18 de Março de 2015