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Compra Dentro Do Estabelecimento Comercial
#1
Escrito em 08 março 2010 - 20:54
Comprei um produto (um Bebedouro, caríssimo) no Carrefour, o produto chegou quebrado, só fui perceber 5 dias quando fui usar, tentei trocar mas o vendedor disse que não trocaria pois só poderia trocar 2 dias após a compra isso procede? tenho obrigação de levar para assistência técnica? o CDC não faz referencias a compras relacionadas dentro do estabelecimento comercial, posso pedir no juizado especial a devolução do dinheiro ou um novo produto? se sim qual a ação cabível??
#2
Escrito em 08 março 2010 - 21:01
Ação de Indenização Por Danos Materiais.
O colega milita em que área?
Cordialmente,
O colega milita em que área?
Cordialmente,
A.C. Ribeiro Júnior
ADVOGADO
Em Salvador(BA): 71 9156-6363
Em Juazeiro(BA): 74 8829-3008
SKYPE: a.c.ribeirojunior
acribeirojunior@gmail.com
ADVOGADO
Em Salvador(BA): 71 9156-6363
Em Juazeiro(BA): 74 8829-3008
SKYPE: a.c.ribeirojunior
acribeirojunior@gmail.com
#3
Escrito em 08 março 2010 - 21:15
Ribeiro Júnior, em 08 março 2010 - 22:01 , disse:
Ação de Indenização Por Danos Materiais.
O colega milita em que área?
Cordialmente,
O colega milita em que área?
Cordialmente,
Na verdade tenho minha OAB, mas me dedico aos concursos jurídicos, logo não faço muito uso da mesma, mas quando aparece algum caso na ceara civil, trabalhista ou familia eu tento resolver para não perder a pratica civil, gostaria Dr. Ribeiro se nesse caso o Sr. entraria com a Ação de danos Meteriais?
#4
Escrito em 08 março 2010 - 21:25
Exatamente. Esta é a ação que vejo como cabível. Caso o valor esteja dentro da competência do JEC, poderá ser proposta neste Juízo sim.
Att.,
Att.,
A.C. Ribeiro Júnior
ADVOGADO
Em Salvador(BA): 71 9156-6363
Em Juazeiro(BA): 74 8829-3008
SKYPE: a.c.ribeirojunior
acribeirojunior@gmail.com
ADVOGADO
Em Salvador(BA): 71 9156-6363
Em Juazeiro(BA): 74 8829-3008
SKYPE: a.c.ribeirojunior
acribeirojunior@gmail.com
#7
Escrito em 08 março 2010 - 22:09
Vamos lá. A compra no estabelecimento não enseja ao consumidor o direito de arrependimento (art. 49 do CDC). No seu caso, o produto apresentou um vício de qualidade. Em situações como essa, o consumidor tem direito a exigir o reparo do produto, mediante a substituição das partes viciadas. Em regra, se o vício não for sanado no prazo de 30 dias, nasce para o consumidor o direito de escolher se quer a troca do produto por outro, a restituição das quantias ou o abatimento no preço, proporcional ao defeito. Todavia, essa faculdade pode ser exercida desde já se, em razão da extensão do vício, a substituição da parte viciada puder comprometer a qualidade ou características do produto ou diminuir-lhe o valor.
guto, em 08 março 2010 - 22:47 , disse:
Alguém tem alguma Jurisprudência em face desse assunto, não consigo encontrar nada por compra efetuada dentro do estabelecimento comercial. OBS: Não quero mandar para assistência, quero indenização?
#8
Escrito em 09 março 2010 - 02:04
DeFarias, em 08 março 2010 - 23:09 , disse:
Vamos lá. A compra no estabelecimento não enseja ao consumidor o direito de arrependimento (art. 49 do CDC). No seu caso, o produto apresentou um vício de qualidade. Em situações como essa, o consumidor tem direito a exigir o reparo do produto, mediante a substituição das partes viciadas. Em regra, se o vício não for sanado no prazo de 30 dias, nasce para o consumidor o direito de escolher se quer a troca do produto por outro, a restituição das quantias ou o abatimento no preço, proporcional ao defeito. Todavia, essa faculdade pode ser exercida desde já se, em razão da extensão do vício, a substituição da parte viciada puder comprometer a qualidade ou características do produto ou diminuir-lhe o valor.
guto, em 08 março 2010 - 22:47 , disse:
Alguém tem alguma Jurisprudência em face desse assunto, não consigo encontrar nada por compra efetuada dentro do estabelecimento comercial. OBS: Não quero mandar para assistência, quero indenização?
Com todo respeito a resposta do colega, eu acredito que o colega foi muito feliz na sua explicação, porém o colega concorda com esse papo de reparo?, não acha que o consumidor sempre vai ficar com aquela pulga na cabeça, sem ter a certeza de que o produto reparado vai permanecer em perfeita condições daqui a alguns dias ou meses,se o problema não vai voltar? Mas se o produto vier perfeitamente bem desde a compra, acho que a confiança do consumidor no produto ou serviço será bem maior, e pela logica ele so deveria apresentar defeitos quando chegar seu tempo de desgaste natural (tirando a hipótese, de mal uso).! Mas de qualquer forma entendi bem o que o colega quis passar, agradeço desde já!!!
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