Prezados,
Determinada loja instituiu a utilização de banco de horas para seus funcionarios. Praticamente todos utilizam-se deste meio, já que constantemente ultrapassam a carga horária diária e acabam sempre por "fazer hora extra". Ocorre que, as horas constantes neste banco vem sendo utilizadas também ao bel prazer da empresa. Em um dos feriados nacionais a empresa optou por suspender o expediente naquele dia - embora os funcionarios tivessem solicitado que houvesse expediente - descontanto, portanto, aquelas 8 horas diárias do banco de horas de cada um dos funcionários.
Tal postura é legal?!
Em caso negativo, qual proteção jurídica que esses funcionários possuem?!
Grata.
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Banco De Horas
#2
Escrito em 05 março 2010 - 12:44
Era feriado nacional, certo? Não vejo problemas...
A.C. Ribeiro Júnior
ADVOGADO
Em Salvador(BA): 71 9156-6363
Em Juazeiro(BA): 74 8829-3008
SKYPE: a.c.ribeirojunior
acribeirojunior@gmail.com
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