Olá pessoal,
Gostaria de muito da opinião de vocês acerca da questão da responsabilidade do empregador em face da ocorrência de acidente de transito com seu empregado.
Vcs são defensores de qual teoria? subjetiva ou objetiva (risco)?
Entendo que para defender o empregado faz-se necessário argumentar acerca da teoria objetiva, entretanto, estou com muitas dificuldades em encontrar julgados neste sentido.
Se alguém, puder me enviar jurisprudências neste sentido, agradeço muito.
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Responsabilidade Do Empregador Por Acidente De Transito Do Empregado
#2
Escrito em 25 fevereiro 2010 - 18:40
rosevargas, em 25 fevereiro 2010 - 15:52 , disse:
Vcs são defensores de qual teoria? subjetiva ou objetiva (risco)?
Depende de quem é meu cliente.
Cordialmente,
A.C. Ribeiro Júnior
ADVOGADO
Em Salvador(BA): 71 9156-6363
Em Juazeiro(BA): 74 8829-3008
SKYPE: a.c.ribeirojunior
acribeirojunior@gmail.com
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Em Juazeiro(BA): 74 8829-3008
SKYPE: a.c.ribeirojunior
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#3
#4
Escrito em 02 março 2010 - 11:24
Na realidade nem uma nem outra. Só caberia responsabilidade objetiva do empregador caso sua atividade preponderante (em especial aquela desempenhada pelo empregado) fosse prevista no art. 927 do CCB.
No geral, é basicamente subjetiva.
No mais, deve-se verificar como se deu o acidente de transito. Ida e volta do trabalho? A serviço da empresa?
No geral, é basicamente subjetiva.
No mais, deve-se verificar como se deu o acidente de transito. Ida e volta do trabalho? A serviço da empresa?
#6
Escrito em 02 março 2010 - 22:19
Gustavo_Rocha, em 02 março 2010 - 11:24 , disse:
Na realidade nem uma nem outra. Só caberia responsabilidade objetiva do empregador caso sua atividade preponderante (em especial aquela desempenhada pelo empregado) fosse prevista no art. 927 do CCB.
No geral, é basicamente subjetiva.
No mais, deve-se verificar como se deu o acidente de transito. Ida e volta do trabalho? A serviço da empresa?
No geral, é basicamente subjetiva.
No mais, deve-se verificar como se deu o acidente de transito. Ida e volta do trabalho? A serviço da empresa?
Entendo que estamos falando de teoria subjetiva ou objetiva, e não de responsabilidade objetiva ou subjetiva. São ocorrências totalmente distintas. Posso até ter entendido errado, mas de fato trata-se de uma responsabilidade subjetiva, pois a objetiva deriva unicamente da lei.
Att.,
A.C. Ribeiro Júnior
ADVOGADO
Em Salvador(BA): 71 9156-6363
Em Juazeiro(BA): 74 8829-3008
SKYPE: a.c.ribeirojunior
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