Boa tarde Colegas,
Não sei se o tópico está no tema certo, mas de qualquer forma, como trata-se de um direito à saúde (CF), acredito estar no tópico correto.
O caso é o seguinte: Minha cliente tem um filho com Síndrome de Asperger, uma ramificação do autismo.
Em abril/2009, saiu uma sentença favorável aos autistas, obrigando o Estado a arcar com as custas integrais do tratamento (internação especializada ou regime integral ou não), da assistência, da educação e da saúde.
E nesta, o juiz concede um prazo de 30 (trinta) dias para que a Secretaria de Estado da Saúde providencie instituição adequada para o tratamento do autista, sob pena de aplicação de multa diária de 50 mil reais.
Minha dúvida é: No caso, a Secretaria de Saúde não cumpriu o prazo para indicação de entidade, nem tampouco aprovou a entidade indicada pela minha cliente (escola que o filho já se adaptou).
Com qual ação devo ingressar? Busquei algumas jurisprudências e alguns ingressaram com execução de título coletivo, mas gostaria do parecer dos colegas, sobre o assunto.
No aguardo e agradeço!!
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Ação Civil Pública - Autismo Execução Individual de Título Executivo Coletivo
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