Litisconsórcio - É Possível?
#1
Escrito em 08 fevereiro 2010 - 20:30
Sou estudante de direito e pretendo ajuizar uma ação condenatória de reparação no Juizado Especial em favor de minha namorada - aproveitando a dispensa do representante técnico. A minha dúvida diz respeito ao polo ativo da ação. Explico:
O pai da minha namorada, que reside no Ceará, comprou um notebook para uso pessoal de minha namorada, que reside no Espirito Santo. Ocorre que, após algum tempo, o Notebook apresentou serios problemas e foi enviado para assistencia técnica da fornecedora, nunca mais retornando de lá. Se a documentação está toda em nome do pai da minha namorada, que reside no mesmo foro onde pretendo ingressar com a ação, mas foi a minha quem experimentou os danos e aborrecimentos, como se daria, se possível, esse litisconsórsio? Ela morando em ES e ele em CE? Lembrando que o foro convencionado foi CE, seria possível qualificar minha namorado, citando inclusive a sua residencia no ES? Teria que mencionar alguma coisa a mais como sendo representada por seu pai ou coisa assim?
Amigos, tirem minha dúvida, por gentileza.
Certo da colaboração, agradeço desde já.
#2
Escrito em 08 fevereiro 2010 - 20:50
Alex Kidd, em 08 fevereiro 2010 - 21:30 , disse:
Sou estudante de direito e pretendo ajuizar uma ação condenatória de reparação no Juizado Especial em favor de minha namorada - aproveitando a dispensa do representante técnico. A minha dúvida diz respeito ao polo ativo da ação. Explico:
O pai da minha namorada, que reside no Ceará, comprou um notebook para uso pessoal de minha namorada, que reside no Espirito Santo. Ocorre que, após algum tempo, o Notebook apresentou serios problemas e foi enviado para assistencia técnica da fornecedora, nunca mais retornando de lá. Se a documentação está toda em nome do pai da minha namorada, que reside no mesmo foro onde pretendo ingressar com a ação, mas foi a minha quem experimentou os danos e aborrecimentos, como se daria, se possível, esse litisconsórsio? Ela morando em ES e ele em CE? Lembrando que o foro convencionado foi CE, seria possível qualificar minha namorado, citando inclusive a sua residencia no ES? Teria que mencionar alguma coisa a mais como sendo representada por seu pai ou coisa assim?
Amigos, tirem minha dúvida, por gentileza.
Certo da colaboração, agradeço desde já.
#3
Escrito em 08 fevereiro 2010 - 20:55
Fora as indagações costumeiras a respeito de um namoro à distância, creio que não há problema em seu sogro ser o autor da ação, haja vista que ele experimentou os danos morais como consumidor. Ele teve sua aspiração a dono de laptop frustrada por problemas do fornecedor. Eu não complicaria tanto a situação, não precisa detalhar tanto os fatos. Apenas diga que ele comprou o laptop, que este apresentou defeito e que foi levado à uma assistência técnica no Espírito Santo (a qual eu colocaria como litisconsorte passiva) e nunca mais devolvido. Assim torna-se tudo mais claro.
Boa sorte,
ADVOGADO
Em Salvador(BA): 71 9156-6363
Em Juazeiro(BA): 74 8829-3008
SKYPE: a.c.ribeirojunior
acribeirojunior@gmail.com
#4
Escrito em 08 fevereiro 2010 - 21:02
Acho que tal inclusão complicaria um pouco. De qualquer forma você até poderá tentar incluir sua namorada no polo passivo, porém entendo que vai precisar justificar sua inclusão ao juiz, mas com certeza estará expostos aos riscos.
#5
Escrito em 08 fevereiro 2010 - 21:12
Léia Sena, em 08 fevereiro 2010 - 22:02 , disse:
Acho que tal inclusão complicaria um pouco. De qualquer forma você até poderá tentar incluir sua namorada no polo passivo, porém entendo que vai precisar justificar sua inclusão ao juiz, mas com certeza estará expostos aos riscos.
#6
Escrito em 08 fevereiro 2010 - 21:23
DeFarias, em 08 fevereiro 2010 - 22:12 , disse:
Léia Sena, em 08 fevereiro 2010 - 22:02 , disse:
Acho que tal inclusão complicaria um pouco. De qualquer forma você até poderá tentar incluir sua namorada no polo passivo, porém entendo que vai precisar justificar sua inclusão ao juiz, mas com certeza estará expostos aos riscos.
#7
Escrito em 08 fevereiro 2010 - 21:27
Léia Sena, em 08 fevereiro 2010 - 22:23 , disse:
DeFarias, em 08 fevereiro 2010 - 22:12 , disse:
Léia Sena, em 08 fevereiro 2010 - 22:02 , disse:
Acho que tal inclusão complicaria um pouco. De qualquer forma você até poderá tentar incluir sua namorada no polo passivo, porém entendo que vai precisar justificar sua inclusão ao juiz, mas com certeza estará expostos aos riscos.
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